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CEFET-MG

Ata da 393ª Reunião

ministerio-da-educacao-imagemAta da 393ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 03 de julho de 2012

Às quinze horas do dia três de julho de dois mil e doze, reuniu-se, sob a presidência do Prof. Márcio Silva Basílio, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Prof. Márcio Silva Basílio – Presidente, Srª. Luciene Maria de Lana Marzano – Representante suplente da Federação das Indústrias, Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria – Representante titular dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo – Representante suplente dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Profª. Tatiana Leal Barros – Representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação, Prof. Magno Meirelles Ribeiro – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação, Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho – Representante titular dos discentes. Justificaram a ausência: Sr. Wilson Barros de Moura – Representante suplente da Federação da Agricultura e Pecuária, Srª. Sandra Lúcia Horta Neves – Representante titular dos servidores técnico-administrativos e Sr. Hamilton Silva – Representante suplente dos ex-alunos.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Verificou-se o cumprimento do quorum regimental e registrou-se a presença de 4 (quatro) membros titulares, contado o Presidente, e de 3 (três) membros suplentes.

Item 2 – Abertura da 393ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor

O Prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas.

Item 3 – Expediente Preliminar

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Atas da 390ª e da 392ª reuniões do Conselho Diretor. 2) Referendo de resoluções. 3) Processo nº 23062.001487/2012-61 – Pedido de reconsideração da Procuradoria Federal acerca da concessão de progressão entre classes por titulação de que trata a Resolução CD-033/12. 4) Processo nº 23062.001503/2012-15 – Pedido de alunos intercambistas acerca das consequências da suspensão do calendário letivo. 5) Processo nº 23062.001069/12-93 – Ampliação de carga horária por encargo de curso ou concurso do Prof. Genilton de Assis Guimarães. 6) Processos nº 23062.006214/11-97 e nº 23062.6213/11-24 – Solicitação do Prof. Renato Lúcio Ferreira Pimenta para pagamento retroativo à concessão do Regime de Dedicação Exclusiva. 7) Processo nº 23062.001179/12-91 – Solicitação da Profª. Suzana Lanna Burnier Coelho para atuar como professora colaboradora no Instituto Federal de Brasília. 8) Processo nº 23062.000598/09-83 – Recurso da Spel Engenharia acerca das obras na Unidade de Contagem. 9) Processo nº 23062.001367/2012-63 – Alteração na tramitação de pedidos de afastamento para capacitação. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis, foi: 1) Atas da 390ª e da 392ª reuniões do Conselho Diretor. 2) Processo nº 23062.000598/09-83 – Recurso da Spel Engenharia acerca das obras na Unidade de Contagem. 3) Processo nº 23062.001487/2012-61 – Pedido de reconsideração da Procuradoria Federal acerca da concessão de progressão entre classes por titulação de que trata a Resolução CD-033/12. 4) Processo nº 23062.001503/2012-15 – Pedido de alunos intercambistas acerca das consequências da suspensão do calendário letivo. 5) Processo nº 23062.001534/2012-76 – Pedido da estudante Érica Souza Nogueira para realização de colação de grau em regime especial. 6) Referendo de resoluções. 7) Processo nº 23062.001069/12-93 – Ampliação de carga horária por encargo de curso ou concurso do Prof. Genilton de Assis Guimarães. 8) Processos nº 23062.006214/11-97 e nº 23062.6213/11-24 – Solicitação do Prof. Renato Lúcio Ferreira Pimenta para pagamento retroativo à concessão do Regime de Dedicação Exclusiva. 9) Processo nº 23062.001179/12-91 – Solicitação da Profª. Suzana Lanna Burnier Coelho para atuar como professora colaboradora no Instituto Federal de Brasília. 10) Processo nº 23062.001367/2012-63 – Alteração na tramitação de pedidos de afastamento para capacitação.

Item 3.1 – Atas da 390ª e da 392ª Reuniões do Conselho Diretor

Após leitura, a Ata da 390ª Reunião do Conselho Diretor foi aprovada por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis, e a Ata da 392ª Reunião do Conselho Diretor foi aprovada com 4 (quatro) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções.

Item 4- Ordem do Dia

Item 4.1 – Processo nº 23062.000598/09-83 – Recurso da Spel Engenharia acerca das obras na Unidade de Contagem.

Relator: prof. Magno Meirelles Ribeiro.O Relator apresentou seu parecer, cuja análise do mérito se segue: “Na análise do processo observamos que a razão alegada pelo CEFET-MG para rescindir o contrato foi o descumprimento contratual no que concerne a 1 – paralisação da obra; 2 – pendência de garantia contratual. A pendência da garantia contratual está amplamente comprovada no processo. A SPEL Engenharia Ltda. recebeu inúmeros avisos de que deveria regularizar a situação e não o fez. Não há, nas manifestações da SPEL, nenhuma defesa contra o não cumprimento dessa obrigação contratual. Quanto à paralisação da obra, verifica-se que, com o início tumultuado das obras, o CEFET-MG parece reconhecer a existência de motivos de força maior a justificar o atraso da SPEL Engenharia Ltda. até a data de 05 de agosto de 2011. A partir dessa data, O CEFET-MG considera a SPEL Engenharia Ltda. a única responsável pelo atraso. Salvo melhor juízo, realmente é injustificável a paralisação ou atraso na obra a partir de 05/08/2011. As oportunidades de defesa foram dadas à SPEL Engenharia Ltda., que, ao invés de justificar os eventos que levariam à rescisão – a paralisação da obra e a pendência de garantia contratual – preferiu uma defesa difusa, com alegações genéricas, que não se contrapõe ao descumprimento contratual apontado. O descumprimento contratual já assinalado e comprovado, com os óbvios prejuízos que vem trazendo ao contratador público, autoriza, sim, a rescisão unilateral do contrato. A decisão de rescisão unilateral do contrato foi tomada, no âmbito do CEFET-MG, de forma equilibrada, levando em conta o ofício de 24/08/2011 da CGInfra para o DPG/CEFETMG com exposição de motivos justificando a solicitação de rescisão do contrato pelo Não Cumprimento do Contrato 024/2009 pela Contratada. Em recurso, a recorrente repete alegações insuficientes para desqualificar ou justificar o descumprimento contratual, e assinala falhas processuais que, salvo melhor juízo, não ocorreram. Por tudo isso, considerando que a decisão de rescisão foi tomada pelo CEFET-MG em defesa do melhor interesse público, com base em descumprimento contratual comprovado e que trouxe prejuízo real ao CEFET-MG, tudo feito após os cuidados de praxe, com apreciação da defesa da SPEL Engenharia Ltda. em duas oportunidades, somos de parecer que a decisão não merece reparo”. O Relator explicou que o grande tempo transcorrido deste a submissão do processo até a discussão em plenária deveu-se à necessidade de apresentação de síntese das contrarrazões do CEFET-MG. Tal síntese foi apresentada em 12 de abril de 2012, por meio do Of. Infra 001/2012, constante dos autos do processo. Com base nos fatos, e após discussão, o plenário aprovou o parecer apresentado, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis, indeferindo o recurso apresentado pela Spel Engenharia Ltda. contra a decisão de recisão unilateral do contrato realizada pelo CEFET-MG.

Item 4.2 – Processo nº 23062.001487/2012-61 – Pedido de reconsideração da Procuradoria Federal acerca da concessão de progressão entre classes por titulação de que trata a resolução CD-033/12.

O Presidente apresentou o Of. SINDCEFET-MG/03/12, que solicita a presença da representante da Seção Sindical dos Docentes do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – SINDCEFET-MG, Profª. Fábia Barbosa Heluy Caram, com direito a voz, para discussão deste item, uma vez que o tema seria de interesse do Sindicato. Houve concordância geral acerca da presença da representante durante a discussão deste assunto. As conselheiras Ana Lúcia Barbosa Faria e Tatiana Leal Barros, todavia, mostraram-se favoráveis à participação da represente durante toda a reunião, considerando que o pedido dos discentes intercambistas acerca da suspensão do calendário também estaria relacionado à greve dos docentes. Após discussão, havendo divergência sobre esse posicionamento, foi colocada em votação a proposta de que a Profª. Fábia Barbosa Heluy Caram permanecesse em plenária até o término da reunião, se assim o quisesse. Com 3 (três) votos favoráveis, 3 (três) votos contrários e com o voto de qualidade do Presidente, também contrário, a proposta apresentada foi rejeitada. Assim, a representante participaria apenas da discussão do assunto em tela. A Profª. Fábia Barbosa Heluy Caram integrou-se ao plenário. O Presidente levou ao Conselho o Ofício Projur nº 84/2012, que pede a anulação da Resolução CD-033/12 – que “aprova a concessão de progressão entre classes por titulação, independentemente de interstício, para os professores da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do CEFET-MG” –, com base em orientação do Procurador-Geral Federal e considerando as colocações constantes do Parecer nº 12/2012/DEPCONSU/PGF/AGU. Após analisar as argumentações, o Conselho verificou que não haveria fato novo que justificasse a revogação ou evidenciasse a ilegalidade da Resolução CD-033/12, visto que essa norma fora publicada com rigorosa atenção ao disposto na Lei, especialmente ao que determinam as leis nº 11.784./2008 e 11.344/2006. Assim, o plenário manteve seu posicionamento, com 6 (seis) votos favoráveis, unanimidade dos conselheiros hábeis a votar, permanecendo em vigor a Resolução CD-033/12.

Item 4.3 – Processo nº 23062.001503/2012-15 – Pedido de alunos intercambistas acerca das consequências da suspensão do calendário letivo.

O Presidente levou ao plenário carta dos estudantes inscritos no programa Ciência Sem Fronteira, com pedido de participação do discente Leonardo Rodrigues Lima de Souza Pinto, para expor a situação e o posicionamento dos alunos afetados. Também solicitaram a participação da discente Érica Souza Nogueira, formanda aprovada em processo seletivo de mestrado no Instituto Tecnológico da Aeronáutica, que pede análise de seu caso, para que não perca o ingresso no curso, em agosto. A presença de ambos foi aprovada. Considerando que os assuntos foram divididos em itens diferentes, a discente Érica Souza Nogueira apresentaria seu pedido logo após a discussão do processo em tela. O estudante Leonardo Rodrigues Lima de Souza Pinto se apresentou e explanou sobre a situação dos intercambista dos cursos de graduação, que teriam viagens marcadas para a realização de atividades acadêmicas – a maior parte deles por meio de programas do Governo Federal, especialmente o Programa Ciência sem Fronteiras. Com a suspensão das atividades escolares, os alunos correriam o risco de perderem o semestre letivo, cuja maior parte já havia sido cursada. O Sr. Leonardo Rodrigues Lima de Souza Pinto explicou que a situação seria excepcional e que seria necessária cuidadosa análise do Conselho Diretor. Colocou que os prejuízos aos estudantes poderiam ser reduzidos por uma medida especial deste pleno. Sugeriu a autorização do trancamento, para os casos em que não houve suficiente distribuição de pontos, ou a flexibilização das avaliações, para que os docentes possam dar avaliações ou trabalhos específicos para a conclusão das disciplinas, antes da partida dos estudantes. Os conselheiros mostraram entendimento sobre a amplitude do problema e destacaram que seria possível a criação de uma medida mitigadora, ressalvados os objetivos educacionais. O discente se retirou da sessão. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro realçou que não haveria a possibilidade de conclusão das disciplinas durante o período de suspensão do calendário. O Presidente colocou que poderia haver duas opções para os estudantes: concluir as disciplinas após o retorno do intercâmbio ou trancá-las. A Profª. Tatiana Leal Barros realçou que haveria questões operacionais a serem resolvidas, visto que os diários das turmas não podem ser fechados com pendências. A Srª. Luciene Maria de Lana Marzano sugeriu a aplicação de estudos autônomos combinados com avaliação. Por sua vez, o Prof. Magno Meirelles Ribeiro colocou que o Conselho Diretor deveria deliberar em âmbito geral e que os detalhamentos, inclusive quanto aos aspectos operacionais, deveriam ficar a cargo do Conselho de Graduação. Após ampla discussão, o CD determinou, por unanimidade, que: (I) aos estudantes que iniciarem intercâmbio no período de suspensão da greve, ficam facultados: a) o trancamento de matrícula em data especial ou b) o aproveitamento de estudos nas disciplinas; (II) ficam garantidos mecanismos para impedir a reprovação automática nas disciplinas que foram interrompidas em decorrência da suspensão do calendário escolar; (III) Aos estudantes que não optarem pelo trancamento, fica garantida a oportunidade de complementação das disciplinas interrompidas, por processos de aprendizagem/avaliação, após o retorno. O Conselho de Graduação deverá determinar as formas de compatibilização e operacionalização, a partir dos princípios aprovados pelo Conselho Diretor.

Item 4.4 – Processo nº 23062.001534/2012-76 – Pedido da estudante Érica Souza Nogueira para realização de colação de grau em regime especial.

A estudante Érica Souza Nogueira, do Curso de Engenharia Elétrica, explicou que, prevendo a integralização dos créditos até julho do ano corrente, participou de processo seletivo em mestrado no Instituto Tecnológico da Aeronáutica, no qual foi aprovada. A alteração da data de término do semestre letivo impede sua matrícula no mestrado. Ela requer, portanto, a análise de alternativa para que possa integralizar os créditos antecipadamente, por meio de proporcionalidade com a carga horária e com as notas, ou com o adiantamento das avaliações. Finda a exposição de motivos, a requerente se retirou da sessão. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria lembrou situações em que foram concedidas notas proporcionais para estudantes do ensino médio que foram aprovados em vestibulares, em razão da suspensão do calendário. A Profª. Tatiana Leal Barros colocou que tal procedimento não se aplicaria para as disciplinas em que não houve distribuição de notas. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria realçou que a tomada de qualquer medida para a estudante abriria precedentes, que poderiam ser ainda mais complicados. O plenário verificou que não haveria forma de resolver o impasse, considerando a impossibilidade de realização de atividades didáticas e de lançamento de notas durante o período de suspensão do calendário. Assim, com a verificação da impossibilidade de realização de medida mitigadora, a manutenção do estado atual foi aprovada com 5 (cinco) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário.

Os itens 4.5 – Referendo de resoluções,4.6 – Processo nº 23062.001069/12-93 – Ampliação de carga horária por encargo de curso ou concurso do Prof. Genilton de Assis Guimarães, 4.7 – Processos nº 23062.006214/11-97 e nº 23062.6213/11-24 – Solicitação do Prof. Renato Lúcio Ferreira Pimenta para pagamento retroativo à concessão do Regime de Dedicação Exclusiva, 4.8 – Processo nº 23062.001179/12-91 – Solicitação da Profª. Suzana Lanna Burnier Coelho para atuar como professora colaboradora no Instituto Federal de Brasília e 4.9 – Processo nº 23062.001367/2012-63 – Alteração na tramitação de pedidos de afastamento para capacitação foram retirados de pauta devido à inexequibilidade da promoção da discussão na reunião.

Item 5 – Comunicações

Não houve comunicações. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.

Belo Horizonte, 03 de julho de 2012.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


TOPO

CD

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