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CEFET-MG

Ata da 396ª Reunião

ministerio-da-educacao-imagemAta da 396ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 2 de outubro de 2012

Às quinze horas do dia dois de outubro de dois mil e doze, reuniu–se, sob a presidência do Prof. Márcio Silva Basílio, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Prof. Márcio Silva Basílio – Presidente, Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria – Representante titular dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Profª. Tatiana Leal Barros – Representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação, Prof. Magno Meirelles Ribeiro – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação, Srª. Sandra Lúcia Horta Neves – Representante titular dos servidores técnico-administrativos, Sr. Hamilton Silva – Representante suplente dos ex-alunos e Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho – Representante titular dos discentes. Justificaram a ausência: Sr. Wilson Barros de Moura – Representante suplente da Federação da Agricultura e Pecuária, Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo – Representante suplente dos docentes que atuam no ensino médio e profissional e Prof. Eustáquio Pinto de Assis – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de graduação.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Verificou-se o cumprimento do quorum regimental e registrou-se a presença de 5 (cinco) membros titulares, contado o Presidente, e de 2 (dois) membros suplentes.

Item 2 – Abertura da 396ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor

O Prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas.

Item 3 – Expediente Preliminar

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Ata da 395ª Reunião do Conselho Diretor. 2) Alterações na composição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 3) Processos nº 23062.006214/11-97 e nº 23062.6213/11-24 – Solicitação do Prof. Renato Lúcio Ferreira Pimenta para pagamento retroativo à concessão do Regime de Dedicação Exclusiva. 4) Processo nº 23062.005153/10-88 – Pedido de progressão funcional de João Carlos de Oliveira. 5) Processo nº 23062.001286/2012-63 – Termo de Adesão ao Serviço Voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga. 6) Divulgação dos dados financeiros da Comissão Permanente de Vestibulares e transparência em pagamentos da rubrica de encargos por curso ou concurso. 7) Processo nº 23062.001367/2012-63 – Alteração na tramitação de pedidos de afastamento para capacitação. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, por unanimidade, com 7 (sete) votos favoráveis, foi: 1) Ata da 395ª Reunião do Conselho Diretor. 2) Discussão acerca da situação atual do Diretório Central dos Estudantes do CEFET-MG. 3) Referendo da Resolução CD-062/12, de 28 de setembro de 2012, que autoriza a ampliação do limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de curso ou concurso. 4) Alterações na composição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 5) Processo nº 23062.001286/2012-63 – Termo de Adesão ao Serviço Voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga. 6) Processos nº 23062.006214/11-97 e nº 23062.6213/11-24 – Solicitação do Prof. Renato Lúcio Ferreira Pimenta para pagamento retroativo à concessão do Regime de Dedicação Exclusiva. 7) Processo nº 23062.005153/10-88 – Pedido de progressão funcional de João Carlos de Oliveira. 8) Divulgação dos dados financeiros da Comissão Permanente de Vestibulares e transparência em pagamentos da rubrica de encargos por curso ou concurso. 9) Processo nº 23062.001367/2012-63 – Alteração na tramitação de pedidos de afastamento para capacitação. 10)  Distribuição de processos.

Item 3.1 – Ata da 395ª reunião do Conselho Diretor

Após discussão, a Ata da 395ª Reunião do Conselho Diretor foi aprovada por unanimidade, com 7 (sete) votos favoráveis.

Item 4- Ordem do Dia

Item 4.1 – Discussão acerca da atual situação do Diretório Central dos Estudantes do CEFET-MG

O Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho relatou que, em decorrência de decisões da Diretoria do Campus II, o corpo discente dos cursos de graduação tem sido prejudicado em diversos aspectos. Lembrou que o Diretório Central dos Estudantes (DCE) é financeiramente independente do CEFET-MG e que a única forma de obter fundos para suas atividades seria por meio de eventos socioculturais, especialmente a recepção de calouros, realizada anualmente. Esses eventos foram proibidos pela Diretoria do Campus II, com a justificativa de que haveria carência de segurança. Explicou que este problema poderia ser contornado por meio do planejamento e da combinação do efetivo contratado com o correto controle da portaria do campus pelo CEFET-MG. Propôs que a autorização para as atividades do DCE fosse realizada pela Diretoria Geral, uma vez que este Diretório representa os estudantes de todas as unidades de ensino, não apenas do Campus II. O Presidente esclareceu que não caberia ao Diretor-Geral autorizar a realização de eventos sem a prévia aquiescência da Diretoria da Unidade. Relatou a existência de queixas da Diretoria do Campus II acerca da segurança dos eventos. Todavia, tais problemas poderiam ser sanados com o melhor planejamento das atividades e com a abertura do diálogo entre a Congregação da Unidade e a representação estudantil. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro realçou a importância dos eventos sociais realizados pelo corpo discente e destacou que a organização deveria ser integralmente custeada pelo DCE. O Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho explicou que o DCE produziu projeto para melhorar a segurança e a organização dos eventos, de maneira a suprir as exigências da administração da Unidade. O Presidente colocou que caberia a submissão da proposta à Congregação do Campus II, com o planejamento e as necessárias justificativas para a realização do evento. Os demais conselheiros apoiaram tal colocação e realçaram que, havendo o indeferimento da Congregação, caberia o encaminhamento de recurso ao Conselho Diretor. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria frisou que os eventos sociais organizados pelos estudantes teriam papel relevante e deveriam ser valorizados; mas seria necessária uma contrapartida do DCE, assumindo a responsabilidade pela organização e pela segurança. O Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho concordou com as colocações dos demais conselheiros e informou que iria encaminhar pedido à Congregação do Campus II.

Item 4.2 – Referendo da resolução CD-062/12, de 28 de setembro de 2012, que autoriza a ampliação do limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de curso ou concurso

Após discussão, o plenário decidiu que a apreciação da Resolução CD-062/12 seria feita durante a análise do item 4.7.

Item 4.3 – Alterações na composição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

O Presidente lembrou que o mandato da atual legislatura do CEPE já teria ultrapassado o tempo previsto e que, na iminência de novas eleições para esse órgão colegiado, se faria necessária a tomada de decisão acerca de sua composição. A atual composição do CEPE é fundamentada em seu Regulamento, aprovado pela Resolução CD-158/06, anterior à Resolução CD-069/08, que aprova o Estatuto submetido ao Ministério da Educação. A composição proposta nestes documentos é divergentes, conforme se verifica a partir da leitura dos seguintes fragmentos: (a) art. 3º do Regulamento do CEPE: “O CEPE é presidido pelo Diretor-Geral e composto por: I – Diretor-Geral, com voto de qualidade, além do voto comum; II – dois representantes do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, eleitos por seus pares; III – dois representantes do Conselho de Graduação, eleitos por seus pares; IV – dois representantes do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, eleitos por seus pares; V – dois representantes do Conselho de Extensão, eleitos por seus pares; VI – dois representantes dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, eleitos diretamente por seus pares; VII – dois representantes dos docentes que atuam no ensino de graduação, eleitos diretamente por seus pares; VIII – dois representantes dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu, eleitos diretamente por seus pares; IX – três docentes representando as Unidades de Ensino Descentralizadas, eleitos diretamente por seus pares; X – três representantes dos servidores técnico-administrativos, eleitos por seus pares; XI – três representantes do corpo discente, sendo um dos alunos dos cursos de Educação profissional e Tecnológica; um dos alunos dos cursos de graduação; e um dos alunos dos cursos de pós-graduação stricto sensu.” (b) art. 16 do Estatuto do CEFET-MG submetido à aprovação do Ministério da Educação: “O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão será presidido pelo Diretor Geral e composto por: I – Diretor Geral, com voto de qualidade; II – três representantes de docentes do ensino profissional e tecnológico, sendo dois eleitos por seus pares e um eleito pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; III – três representantes de docentes do ensino de graduação, sendo dois eleitos por seus pares e um eleito pelo Conselho de Graduação; IV – três representantes de docentes de pós-graduação stricto sensu, sendo dois eleitos por seus pares e um eleito pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; V – um representante de docentes pesquisadores, portador do título de Doutor ou de título equivalente, eleito pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; VI – um representante do Conselho de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, eleito por seus pares; VII – um representante do Conselho de Planejamento e Gestão, eleito por seus pares; VIII – três representantes dos servidores técnico-administrativos, eleitos por seus pares; IX – três representantes do corpo discente, eleitos por seus pares, sendo um do ensino profissional e tecnológico, um da graduação e um da pós-graduação stricto sensu […]”. A alteração da composição do CEPE, para adequação ao que foi aprovado pela Comissão Estatuinte, acarretaria em uma redução de 24 (vinte e quatro) para 19 (dezenove) titulares. A Profª. Tatiana Leal Barros asseverou que a redução do número de membros no CEPE poderia prejudicar a abrangência da representação, fundamental em vista da relevância dos temas tratados. Os conselheiros Magno Meirelles Ribeiro e Ana Lúcia Barbosa Faria afirmaram que a única alternativa à atual situação seria a adequação da composição ao Estatuto submetido ao MEC. Qualquer outra medida seria inadequada, uma vez que houve ampla e democrática discussão sobre o assunto durante os trabalhos da Comissão Estatuinte. Realizada atenta verificação da composição prevista no art. 16 do Estatuto, os conselheiros observaram que, sendo eleito pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (inciso V), o docente pesquisador teria caráter semelhante ao membro docente da pós-graduação stricto sensu, também eleito pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (inciso IV). Dessa maneira o CPPG teria maior representação que os demais conselhos especializados. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro sugeriu que fosse dada ao CEPE a prerrogativa de definir a forma de indicação do docente pesquisador. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria, por outro lado, sugeriu que fosse realizada eleição pelos pares. Após discussão, determinou-se, com 4 (quatro) votos favoráveis e 3 (três) abstenções, que o regulamento do CEPE seria alterado, conforme art. 16 do Estatuto, ressalvada a forma de indicação do docente pesquisador. Com 5 (cinco) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário e 1 (uma) abstenção, determinou-se que a forma de indicação seria decidida pelo Conselho Diretor, durante esta reunião. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro propôs que os docentes pesquisadores fossem eleitos pelos pares, cabendo à DPPG apresentar ao Conselho Diretor a forma de se estabelecer o rol de pesquisadores para que se viabilize o processo. Colocada em votação, a proposta do Prof. Magno Meirelles Ribeiro foi aprovada com 5 (cinco) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções.

Item 4.4 – Processo nº 23062.001286/2012-63 – Termo de adesão ao serviço voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga

O Presidente levou ao plenário o Memo CCONT/CONV nº 043/2012, da Superintendência de Convênios Contratos e Prestação de Contas (SCONT), que encaminha minuta de termo de adesão ao serviço voluntário para a celebração com o proponente José Poluceno Pires Vieira Braga. Destacou-se, do documento apresentado, o seguinte posicionamento da Coordenação Geral de Convênios, Contratos e Prestação de Contas: “Não há que se apresentar plano de trabalho, as atividades a serem desenvolvidas pelo voluntário serão descritas pela instituição conforme a Lei n.º 9.608/98. O plano de trabalho descrito pelo professor fls. 02 tem características de atividade de pesquisa e extensão, a adesão ao serviço voluntário é uma atividade de ensino; Neste caso, no processo deverá constar a manifestação de interesse do Departamento de Engenharia Mecânica em ter o professor como colaborador na atividade de ensino.” O plenário reiterou que o serviço voluntário poderia ser realizado em atividades de ensino, pesquisa e extensão. Após leitura da minuta apresentada pela SCONT, o CD determinou que a discussão sobre o tema fosse realizada durante a reunião subsequente, depois de efetuadas as necessárias adequações na proposta de plano de trabalho. Ficou acordado que nova minuta seria preparada pelo Prof. Magno Meirelles Ribeiro, para deliberação final.

Item 4.5 – Processos nº 23062.006214/11-97 e nº 23062.6213/11-24 – Solicitação do Prof. Renato Lúcio Ferreira Pimenta para pagamento retroativo à concessão do regime de dedicação exclusiva

Relatora: Srª. Sandra Lúcia Horta Neves. A relatora apresentou seu parecer, cujo teor se segue: “1. DO HISTÓRICO DO PROCESSO O professor solicita o pagamento de honorários retroativos da diferença de 20hs para 40hs com DE no período de janeiro a maio/2011. 2. DA ANÁLISE DE MÉRITO DO PROCESSO Questões de pagamento no Serviço Público Federal só podem ser resolvidas no âmbito da execução plena da Lei. Não há como proceder este pagamento retroativo fora do que está oficializado no sistema SIAPE. 3. DO VOTO DA COMISSÃO DE ANÁLISE O voto é pelo indeferimento da requisição.” Após discussão, o pedido apresentado pelo Prof. Renato Lúcio Ferreira Pimenta foi indeferido, por unanimidade, com 7 (sete) votos favoráveis

Item 4.6 – Processo nº 23062.005153/10-88 – Pedido de progressão funcional de João Carlos de Oliveira

A Profª. Tatiana Leal Barros explicou que o professor João Carlos de Oliveira pleiteia a progressão funcional para a Classe de Professor Associado. A Portaria MEC nº 7, de 30 de junho de 2006, estabelece que, para a progressão à Classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente ter realizado atividades constantes dos incisos I e II do art. 4º, transcrito a seguir: “Art. 4º. A avaliação referida no inciso III do art. 1º levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I – de ensino na educação superior, conforme art. 44 da Lei 9.294/96, assim compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos de graduação e pós-graduação da IFES; II – produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos, avaliadas de acordo com a sistemática da CAPES e CNPq para as diferentes áreas do conhecimento; […]” Segundo a comissão examinadora designada para avaliar os pedidos de ingresso na Classe de Professor Associado, o requerente não obteve a pontuação necessária, considerando o que estabelece a Resolução CD-061/08, de 21 de maio de 2008, posteriormente substituída pela Resolução CD-079/11, de 5 de julho de 2011. Segue texto do recurso encaminhado ao Conselho Diretor: “Apresento nesta carta minhas justificativas para não ter pontuado de acordo com a resolução CD-061/08 […]. Ingressei no serviço público federal, carreira Magistério Superior, no dia 10/07/2002, na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), curso Engenharia Elétrica. Em 2005 prestei concurso público para a carreira Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, para a Uned-Divinópolis, e fui aprovado em primeiro lugar […]. Na época, o Diretor Geral Flávio Antônio dos Santos me telefonou e me informou que, por já ser funcionário público federal, eu poderia ser redistribuído da Universidade Federal de Uberlândia para o CEFET-MG, evitando passar por novo estágio probatório. […] A partir de 30/05/2006, fui lotado na Coordenação do curso Técnico em Eletromecânica da Uned Divinópolis e, embora da carreira do Magistério Superior, sempre exerci funções e atribuições típicas da carreira de 1º e 2º Graus, como todos os professores que ali trabalhavam. […] No período de 07/2008 a 07/2010, objeto da avaliação contida neste processo, atuei exatamente segundo as instruções recebidas na minha primeira progressão e que me qualificaram para a segunda progressão em 07/2008. Fui avaliado e aprovado […]. A seguir meu processo foi avaliado pela Comissão Permanente de Progressão Docente, CPPD. No dia 12/08/2010 e conforme as comunicações via email, página 49 deste processo, consta que ‘…a comissão foi favorável ao pleito do professor e o processo foi enviado fisicamente para o gabinete do Diretor Geral no dia 13/08/2010…’. Entretanto minha progressão não foi homologada pelo Diretor Geral e o processo retornou para minhas mãos em 20/10/10, quando então tomei conhecimento da existência da resolução CD-061/08 […] Juntei documentos que comprovavam as atividades exercidas no período em questão, entretanto, estas atividades não se encaixavam nos itens de avaliação da resolução acima. Portanto, o motivo principal para este docente não pontuar nos itens da resolução CD-061/08 é que somente tomei conhecimento da existência desta no dia 20/10/10 […] Há algumas considerações a serem feitas: 1) Nunca recebi nenhuma notificação a respeito desta resolução; 2) Na minha última progressão, que ocorreu em 10/07/2008, portanto, depois da edição e publicação desta resolução, nenhuma menção foi feita a ela […] 3) Do período de avaliação em questão, 07/2008 a 07/2010, o primeiro ano lecionei somente no curso de Engenharia Mecatrônica, mas ainda continuei lecionando no curso técnico, aproximadamente na proporção ‘meio a meio’, ou seja, metade da carga horária no técnico e metade no curso de Engenharia. Aproximadamente setenta e cinco por cento do período avaliado está relacionado com atividades executadas para o 2º Grau. Curiosamente, o CEFET-MG não vê nenhuma irregularidade em um professor da carreira de 3º Grau lecionar em um curso de 2º Grau e exercer atividades típicas desta carreira. No entanto, não aceita avaliá-lo da forma como se faz a avaliação para os professores de 2º Grau […] Devo ressaltar que, de 07/2008 até 02/2010, minhas atividades foram realizadas na antiga sede da Uned Divinópolis. Nesta época, a Uned estava em condições precárias de instalações físicas, tanto quantitativamente quanto qualitativamente. Não havia espaço físico para novas salas da aula nem para laboratórios. […] Desde o mês de 08/2012 até hoje, Abril/2012, tenho um prejuízo de 2800,00 reais por mês, totalizando neste período, aproximadamente 60.000,00 reais. […] Diante do exposto, peço a homologação de minha progressão […]”. Após discussão, foi aprovado o pedido de vistas feito pelo Prof. Magno Meirelles Ribeiro.

Os itens 4.7 – Divulgação dos dados financeiros da Comissão Permanente de Vestibulares e transparência em pagamentos da rubrica de encargos por curso ou concurso e 4.8 – Processo nº 23062.001367/2012-63 – Alteração na tramitação de pedidos de afastamento para capacitação foram retirados de pauta devido à inexequibilidade de tempo para a promoção da discussão na reunião.

Item 4.9 – Distribuição de processos

(1) Processo 23062.002266/2012-18 – Regulamento da Comissão Permanente de Avaliação do CEFET-MG: distribuído para Prof. Magno Meirelles Ribeiro. (2) Processo 23062.001702/2012-23 – Programa Institucional de Melhoria Qualitativa da Produção Científica do CEFET-MG – PROMEQ: distribuído para Prof. Magno Meirelles Ribeiro. Por perda de objeto, o Prof. Magno Meirelles Ribeiro devolveu à Secretaria o Processo nº 23062.002285/11-93, que trata de proposta de convênio para realização de doutorado interinstitucional entre o CEFET-MG e a Universidade Cruzeiro do Sul, para arquivamento.

Item 5 – Comunicações

Não houve comunicações. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.

Belo Horizonte, 02 de outubro de 2012.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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