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CEFET-MG

Ata da 397ª Reunião

ministerio-da-educacao-imagemAta da 397ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 6 de novembro de 2012

Às quinze horas do dia seis de novembro de dois mil e doze, reuniu-se, sob a presidência do Prof. Márcio Silva Basílio, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Prof. Márcio Silva Basílio – Presidente, Prof. Irlen Antônio Gonçalves – Vice Diretor do CEFET-MG, Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria – Representante titular dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo – Representante suplente dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Prof. Eustáquio Pinto de Assis – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de graduação, Profª. Tatiana Leal Barros – Representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação, Prof. Magno Meirelles Ribeiro – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação, Srª. Sandra Lúcia Horta Neves – Representante titular dos servidores técnico-administrativos, Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho – Representante titular dos discentes. Justificaram a ausência: Sr. Helton Andrade – Representante titular da Federação do Comércio, Sr. João Roberto Puliti – Representante titular da Federação da Agricultura e Pecuária, Sr. Wilson Barros de Moura – Representante suplente da Federação da Agricultura e Pecuária, Sr. Hamilton Silva – Representante suplente dos ex-alunos.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Verificou-se o cumprimento do quorum regimental, registrando-se a presença de 6 (seis) membros titulares, contado o Presidente, e de 3 (três) membros suplentes.

Item 2 – Abertura da 397ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor

Prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas.

Item 3 – Expediente Preliminar

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Ata da 397ª Reunião do Conselho Diretor. 2) Referendo da Resolução CD-067/12, de 25 de outubro de 2012, que dispõe sobre a substituição ao Diretor-Geral na ausência do Vice-Diretor. 3) Composição do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão. 4) Processo nº 23062.002194/02-49 – Progressão funcional da professora Suzana Maria Zatti Lima. 5) Divulgação dos dados financeiros da Comissão Permanente de Vestibulares, transparência em pagamentos da rubrica de encargos por curso ou concurso e referendo das resoluções CD-062/12 e CD-064/12, que autorizam ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso. 6) Processo nº 23062.001367/2012-63 – Alteração na tramitação de pedidos de afastamento para capacitação. Após discussão e alterações, a pauta aprovada por unanimidade foi: 1) Referendo da Resolução CD-067/12, de 25 de outubro de 2012, que dispõe sobre a substituição ao Diretor-Geral na ausência do Vice-Diretor. 2) Composição do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão. 3) Situação dos cursos de educação profissional técnica de nível médio no Campus II. 4) Processo nº 23062.002863/2012-34 – Pedido de cessão da servidora Patrícia Rodrigues Gomes Fidalgo. 5) Processo nº 23062.001702/2012-23 – Programa Institucional de Melhoria Qualitativa da Produção Científica do CEFET-MG. 6) Processo nº 23062.002890/2012-15 – Recurso referente à eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciência e Tecnologia Ambiental. 7) Recurso do Diretório Central dos Estudantes acerca do impedimento da realização de eventos pela Diretoria do Campus II. 8) Processo nº 23062.002194/02-49 – Progressão funcional da professora Suzana Maria Zatti Lima. 9) Processo nº 23062.001517/2012-39 – Regulamento do Programa de Mobilidade Acadêmica Modalidade Internacional. 10) Divulgação dos dados financeiros da Comissão Permanente de Vestibulares, transparência em pagamentos da rubrica de encargos por curso ou concurso e referendo das resoluções CD-062/12 e CD-064/12, que autorizam ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso. 11) Processo nº 23062.001367/2012-63 – Alteração na tramitação de pedidos de afastamento para capacitação.

Item 3.1 – Referendo da resolução CD-067/12, de 25 de outubro de 2012, que dispõe sobre a substituição ao diretor-geral na ausência do vice-diretor

O Presidente apresentou a Resolução CD-067/12, cujo texto se segue: “Art. 1º – Estabelecer, para efeito de substituição ao Diretor-Geral, na ausência do Vice-Diretor, que o Diretor de Educação Profissional e Tecnológica responda como Diretor de Ensino, nos termos do inciso VIII do art. 60 do Regimento do CEFET-MG, aprovado pela Portaria nº 003/1984 do Ministério da Educação, de 9 de janeiro de 1964. Parágrafo único – Ficam convalidadas as ações realizadas pelo Diretor de Educação Profissional e Tecnológica no papel de Diretor de Ensino, desde a publicação da Resolução CD-122/07, de 21 de novembro de 2007. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.” O art. 60 do Regimento do CEFET-MG estabelece que: “Art. 60 – Ao Diretor de Ensino incumbe: […] VIII – substituir o Diretor-Geral em suas faltas e impedimentos, quando não estiver presente o Vice-Diretor, e substituir a este, eventualmente; […]” Desde a publicação da Portaria DIR-333/03, de 14 de outubro de 2003, o Diretor de Educação Profissional e Tecnológica tem assumido o papel de Diretor de Ensino, especificamente com o propósito de substituição ao Diretor-Geral, na ausência do Vice-Diretor. Todavia, pelo fato da Portaria DIR-333/03 ter sido nominal ao então Diretor de Educação Profissional e Tecnológica, seria necessária a publicação de novo ato, por ocasião de sua substituição. Com o intuito de regularizar o atual procedimento, foi publicada a Resolução CD-067/12, de 25 de outubro de 2012, aqui apresentada para avaliação. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro realçou que o papel da antiga Diretoria de Ensino estaria sendo cumprido pelas diretorias de Educação Profissional e Tecnológica, de Graduação e de Pesquisa e Pós-Graduação. Portanto, seria inadequado dar tal atribuição exclusivamente ao Diretor de Educação Profissional e Tecnológica. Sugeriu que fosse autorizado ao Diretor-Geral estabelecer qual, dentre os mencionados diretores, teria a atribuição de substituí-lo, na ausência do Vice-Diretor. Esta escolha deve ser realizada observando-se o perfil do diretor. Ficariam, ainda, convalidadas as ações do Diretor de Educação Profissional e Tecnológica, nos termos apresentados no parágrafo único do art. 1º da Resolução CD-067/12. Após discussões, havendo concordância com a proposta exposta, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis, o plenário determinou que: (i) fica atribuída ao Diretor-Geral a prerrogativa de estabelecer, dentre os diretores de Educação Profissional e Tecnológica, de Graduação e de Pesquisa e Pós-Graduação, o substituto que responda como Diretor de Ensino, na ausência do Vice-Diretor, nos termos do inciso VIII do art. 60 do Regimento do CEFET-MG; (ii) Ficam convalidadas as ações realizadas pelo Diretor de Educação Profissional e Tecnológica no papel de Diretor de Ensino, desde a publicação da Resolução CD-122/07, de 21 de novembro de 2007. Com a aprovação da proposta, fica revogada a Resolução CD-067/12.

Item 4- Ordem do Dia

Item 4.1 – Composição do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão

O Presidente explicou que quando da aprovação da nova composição do CEPE, durante a 396ª Reunião do Conselho Diretor, não foram suficientemente discutidas as possíveis consequências institucionais decorrentes do fim da representação reservada aos docentes do interior. Assim, reabriu a pauta sobre o assunto, para discussão, antes da divulgação e do início das eleições. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro asseverou que a composição aprovada na reunião anterior seria adequada, uma vez que não haveria diferenças entre os campi do interior e da capital, no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão, que justificassem a reserva específica de representação das unidades do interior. Acrescentou que a articulação de representantes seria facilitada no interior. Assim, a livre concorrência entre as vagas seria suficiente para contemplar os docentes de todos os campi. Tal fala foi corroborada pelo Prof. Eustáquio Pinto de Assis, que realçou a grande representatividade que os membros do interior têm nos conselhos, o que independe da reserva de vagas. A Profª. Tatiana Leal Barros frisou o posicionamento do Conselho Diretor, declarado na reunião anterior, de que não caberia a aprovação de composição divergente da estabelecida pela comissão estatuinte, que não prevê a existência de membros docentes específicos para as unidades do interior. O Prof. Irlen Antônio Gonçalves afirmou que a nova composição do CEPE poderia causar descontentamentos, acirrando conflitos. Destacou que a presença dos representantes do interior tem sido efetiva no CEPE e que sua eventual redução poderia causar relevantes problemas políticos. Em sua opinião, a articulação de chapas seria facilitada na capital, considerando a concentração de servidores. No interior, os empecilhos advindos da distância geográfica entre as cidades seriam relevantes para que não haja unificação suficiente para a concorrência equânime pelas vagas com os candidatos dos campi I e II. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria apresentou discordância a essa colocação e reiterou que a composição aprovada seria a definida pela estatuinte. Assim, não caberia ao Conselho Diretor realizar tal revisão, neste momento. A proposta foi amplamente discutida durante a confecção do estatuto, contando com a participação de representantes de unidades do interior. Tal fala foi corroborada pelo Prof. Eustáquio Pinto de Assis. O Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo, por sua vez, realçou que a disputa de vagas nas unidades do interior tem se intensificado. Tem se tornado difícil a criação de coligações entre diferentes campi, ao contrário do que fora colocado pelo Prof. Magno Meirelles Ribeiro.  O Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho realçou que todos os membros da instituição devem ser tratados de forma igual. Não haveria motivos para que fossem reservadas vagas para docentes do interior, uma vez que eles podem concorrer à representação por níveis de ensino. Se houvesse reserva de vagas para docentes do interior, pelo mesmo princípio, deveriam ser reservadas vagas para discentes e para servidores técnico-administrativos. Após discussões, houve consenso no sentido de que a composição do CEPE permaneça conforme aprovado pela Resolução CD-067/12. O Prof. Márcio Silva Basílio informou os conselheiros que a definição do professor pesquisador estaria sendo trabalhada por comissão designada pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG), conforme decisão proferida na reunião anterior. Colocou que o encaminhamento da DPPG demandaria tempo, o que poderia atrasar as eleições dos outros membros. Levantou a possibilidade de realização das eleições dos demais membros neste momento. A eleição do representante pesquisador poderia ser realizada posteriormente, após o encaminhamento dos critérios pela DPPG e a apreciação final do Conselho Diretor. Concluídas as discussões, ficou acordado que a eleição para o representante pesquisador poderia ser realizada depois de eleitos os demais membros, com vistas a não se atrasar ainda mais as eleições do CEPE e em razão do exíguo tempo para o cumprimento da agenda de eleições neste ano.

Item 4.2 – Situação dos Cursos de Educação Profissional Técnica de nível médio no campus II.

Relatora: Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria.A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria afirmou que o crescimento do corpo discente dos cursos de educação profissional técnica de nível médio (EPTNM), por ser desproporcional ao número de docentes da carreira do magistério da educação básica, técnica e tecnológica no Campus II, tem acarretado em severos problemas de administração. Não há quem se responsabilize, na unidade, por procedimentos básico para o funcionamento dos cursos, como a cessão de salas e de materiais didáticos. A conselheira citou episódio em que, por falta de informação, aplicou-se, em dado dia deste mês, avaliação de certa disciplina, quando os alunos teriam sido cientificados de que a disciplina avaliada seria outra. Tal evento causou sérios constrangimentos e pode acarretar em anulação das provas. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro realçou que esse tipo de ocorrência advém da histórica divisão de níveis de ensino entre os campi I e II, uma vez que por longo período o Campus I foi administrado para abarcar os cursos de EPTNM, sendo dirigido pela Diretoria de Ensino do 2º Grau, enquanto o Campus II era dirigido pela Diretoria de Ensino Superior, que administrava os cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu. Tal estrutura foi alterada durante a gestão anterior, buscando a verticalização do ensino em departamentos que atendessem os cursos de educação profissional técnica de nível médio, de graduação e de pós-graduação stricto sensu. Assim, gradativamente, aumentou-se o compartilhamento do espaço físico entre esses níveis de ensino. As adaptações administrativas necessárias ainda não estão completamente consolidadas e devem ser pensadas e implantadas, se a instituição desejar a continuidade desta estrutura verticalizada de ensino. O Presidente concordou com as colocações do Prof. Magno Meirelles Ribeiro. Destacou que, talvez em menor proporção, problema análogo tem se apresentado no Campus I, uma vez que a Diretoria da Unidade ainda não se adaptou completamente à miscigenação de níveis de ensino, o que deixa aquém a realização dos serviços demandados pelos cursos superiores ofertados no campus. A Profª. Tatiana Leal Barros realçou que, apesar da importância, a verticalização do ensino e a consequente convivência dos estudantes dos cursos de EPTNM e de graduação nos campi I e II não foi adequadamente debatida pela comunidade ou pelos conselhos. Há divergências acerca de até que ponto a verticalização otimiza a administração do ensino, em vista dos problemas que causa. Mencionou os transtornos decorrentes do fato de que muitos cursos possuem disciplinas ofertadas no Campus I e no Campus II. Assim, os alunos ficam prejudicados, por terem que se deslocar entre as duas unidades, especialmente aqueles que não permanecem em bloco ao longo do curso. Ela sugeriu a realização de um estudo que se façam as necessárias revisões e adaptações no planejamento de horários e salas de aula com vistas a se reduzir o deslocamento dos estudantes. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro destacou que dificilmente haveria problemas, na forma exposta, para alunos de cursos ligados a departamentos plenamente verticalizados, como o Departamento de Engenharia Civil e o Departamento de Computação. Lembrou, ainda, o grande deslocamento de docentes entre os campi, o que, da mesma forma, causa transtornos. Após discussões, para que se reduzam as incorreções administrativas apontadas, o Presidente informou ao plenário que realizaria reunião conjunta entre a Diretoria de Graduação, a Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica e os diretores dos campi I e II, buscando se relacionar e as medidas necessárias para a correta administração de atividades de ensino nas unidades.

Item 4.3 – Processo nº 23062.002863/2012-34 – Pedido de cessão da servidora Patrícia Rodrigues Gomes Fidalgo

O Presidente explicou que a Patrícia Rodrigues Gomes Fidalgo, da Divisão de Gerência e Operação, no Campus II, foi requisitada pelo Tribunal Regional Eleitoral para prestar serviços no Cartório da 316ª Zona Eleitoral, de Betim, até 31/12/2012. Em vista da impossibilidade de substituí-la, frente à carência de servidores, o pedido foi negado. Não concordando com o posicionamento da Direção Geral, a servidora apresenta recurso ao Conselho Diretor, realçando que, sendo respaldada pela lei, a requisição de servidor seria irrecusável. O Presidente destacou que a questão foi encaminhada à Procuradoria Federal do CEFET-MG para que se verifique a autonomia da Instituição para deliberar sobre tal pedido. A resposta ainda não foi expedida. Todavia, havendo recurso da servidora, faz-se necessária a definição do posicionamento do Conselho Diretor. A Srª. Sandra Lúcia Horta Neves realçou que o acatamento de pedidos desse tipo poderia prejudicar o funcionamento dos serviços institucionais, em vista da carência de servidores em diversas áreas. Realçou-se que, independentemente do posicionamento do Conselho Diretor, caso não seja prerrogativa institucional decidir sobre o acatamento do pedido, não será possível se impedir a servidora de prestar serviço no TRE-MG durante o mencionado período. Findas as discussões, o plenário indeferiu o recurso apresentado, por unanimidade, registrando-se 6 (seis) votos.

Item 4.4 – Processo nº 23062.001702/2012-23 – Programa institucional de melhoria qualitativa da produção científica do CEFET-MG.

Relator: Prof. Magno Meirelles Ribeiro.O Relator deu parecer acerca da criação do Programa Institucional de Melhoria Qualitativa da Produção Científica do CEFET-MG (PROMEQ), proposto pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação. O texto proposto esclarece que o PROMEQ tem por finalidade (i)“oferecer ao corpo docente o acesso a um serviço ágil e de boa qualidade para tradução e revisão de artigos em periódicos editados em língua inglesa”, (ii) “contribuir para a melhoria qualitativa em ampliação da visibilidade da produção científica do corpo docente do CEFET-MG”, (iii) “contribuir para a elevação da produção intelectual do CEFET-MG em periódicos internacionais de qualidade reconhecida”. O Relator apresentou proposta de revisão do texto, de forma que o Programa se enquadre no formato de regulamento. Propôs a aprovação condicional do regulamento, com a incorporação da revisão apresentada e readequação por parte da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Após discussão, a proposta do Relator foi aprovada, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis.

Item 4.5 – Processo nº 23062.002890/2012-15 – Recurso referente à eleição de chefe e subchefe do Departamento de Ciência e Tecnologia Ambiental

O Presidente apresentou ao plenário o recurso apresentado pelas professoras Elizabeth Regina Halfeld da Costa e Valéria Cristina Palmeira Zago acerca da eleição para Chefe do Departamento de Ciência e Tecnológica Ambiental (DCTA), cujo texto se segue: “Nós, abaixo assinados, vimos respeitosamente perante a V. S.as, propor Recurso em face do Processo Eleitoral para Chefia e Subchefia do Departamento de Ciência e Tecnologia Ambiental, realizado no período de 15 a 31/10/2012. O Apelo tem por substrato as inobservâncias presentes no Regulamento Interno para a Eleição, elaborado pela Comissão Organizadora do referido Pleito Eleitoral, com relação à Resolução CEPE 31/09, de 03 de setembro de 2009, que Aprova o Regulamento dos Departamentos. Tendo em vista que, a Res. CEPE 31/09, art. 18o, estabelece que uma das atribuições da Assembléia do Departamento é “exercer a fiscalização e o controle do cumprimento de suas deliberações”, apresentamos os pontos divergentes presentes no Regulamento Interno deste Processo Eleitoral. 1. Art. 17o da Res. CEPE 31/09 – A norma interna para regulamentar o processo de eleição do Chefe e respectivo sub-chefe deverá ser estabelecido pela Assembléia de Departamento. Considerações: A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral foi composta por três docentes do quadro permanente, lotados no departamento e, aprovada na Assembléia do dia 05/10/12 (Ata em anexo). No entanto, o Regulamento Interno elaborado pela comissão não foi submetido ao referendo da Assembléia do Departamento.  2. Art. 4o da Res. CEPE 31/09 – A Assembléia de departamento, órgão responsável pela gestão colegiada do departamento, é constituída por todos os DOCENTES do quadro permanente do CEFET-MG, lotados e em efetivo exercício. Art. 16o da Res. CEPE 31/09 – O chefe de departamento e seu respectivo chefe serão eleitos pela Assembléia de Departamento. Considerações: O art. 3o do Regulamento para eleições de chefe e sub-chefe do DECITA diz: O chefe do departamento e seu respectivo subchefe serão eleitos pelos SERVIDORES do quadro permanente do CEFET-MG, lotados e em efetivo exercício no departamento (Anexo). – No entanto, na lista de votantes, constam os nomes de um técnico administrativo e de um docente em exercício provisório, sendo que o primeiro votou e o segundo se absteve. – Houve um comunicado do chefe de departamento aos docentes, informando que em consulta ao procurador do CEFETMG, a docente Valéria Cristina Palmeira Zago, em exercício provisório, deferido em mandado de segurança e lotada no departamento de Ciência e Tecnologia Ambiental não poderia votar, nem ser votada para os cargos de chefe ou subchefe, por não pertencer ao quadro permanente do CEFETMG. Entretanto no dia da eleição, a mesma foi informada que poderia votar, conforme consulta ao Departamento de Pessoal, feita pela secretária do departamento.  Como nenhuma das informações foi feita em consulta formal à Projur e ao DP e, sendo as informações divergentes, a docente optou por abster-se, aguardando um pronunciamento oficial da Instituição, sob as funções que poderá exercer. 3. Art. 9° do Regulamento da Eleição de Chefe e Subchefe do DECITA – A apuração dos votos será pública e será iniciada, sempre que possível, logo após o encerramento dos trabalhos de votação. § 1° – Não sendo possível iniciar a apuração imediatamente após a votação, deverá ser marcado por esta Comissão Coordenadora do Processo Eleitoral, o horário para sua realização no dia seguinte ao da votação; e neste caso a urna será guardada em local seguro, sob sua responsabilidade. § 2° – A apuração será realizada, de preferência, pelos mesmos componentes da Comissão Coordenadora do Processo Eleitoral. Considerações: Não foi definida uma data para apuração dos votos (ver quadro de atividades do regulamento). A mesma foi realizada após três dias da votação, sem divulgação do local e horário. Portanto, não atendeu a proposição do caráter público.[…] Art. 19o da Res. CEPE 31/09 – Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos, em primeira instância pela Assembléia de Departamentos. Considerações: Contrariamente, no art 14º – Regulamento para eleições de chefe e sub-chefe do DECITA diz: Os casos omissos serão resolvidos por esta comissão. Ou seja, a comissão que elaborou o regulamento e não a Assembléia. 5. Art. 18o da Res. CEPE 31/09 – Até a constituição do Conselho de Planejamento e Gestão, a última instância prevista no parágrafo único do Art. 3O será o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.Considerações: Porém, no art. 12° – Regulamento para eleições de chefe e sub-chefe do decita diz: Caberá recurso a esta Comissão Coordenadora do Processo Eleitoral, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da ocorrência do ato recorrido. § 2° – A decisão dada no recurso será irrecorrível. Ou seja: Desconsiderando as instâncias administrativas superiores. 6. Art 5o do Regulamento para eleições de chefe e sub-chefe do DECITA: As listagens contendo os nomes dos servidores aptos a votarem serão colocadas à disposição dos interessados ao término do período de inscrições. Considerações: A lista só foi apresentada no momento da abertura do processo de votação, impedindo que houvesse questionamentos sobre a mesma. Igualmente, gostaríamos de acrescentar que as inobservâncias das normas e trâmites administrativos internos são problemas que o Departamento de Ciência e Tecnologia Ambiental têm vivenciado desde a sua criação. Em 06 de outubro de 2011, foi lida em assembléia e encaminhada em mãos à Direção do CEFET-MG, uma carta assinada por alguns docentes do departamento relatando tais dificuldades. Uma cópia desta carta encontra-se anexo ao recurso.  Como resposta a essa carta, a diretoria encaminhou um membro externo para auxílio gerencial. Mas, infelizmente, esse trabalho parece ter esmorecido rapidamente e, como consequência, os problemas subsistiram. Sabendo que no § 2° do Regulamento para eleições consta que a decisão dada no recurso seria irrecorrível, entendemos que seria pouco efetivo impugnar a eleição nessa instância.  Desta forma, por entender que o processo deveria ser conduzido de forma democrática, respeitando as atribuições conferidas à Assembléia do Departamento e, por contrariar o dispositivo legal interno desta Instituição, que rege a matéria, consideramos relevante para o bom andamento das funções departamentais, que o processo seja revisto por este Conselho Diretor. Termos em que pede deferimento.” Destacou-se, ainda, a carta das professoras Andréa Marques Guimarães, Elizabeth Regina Halfeld da Costa, Lilia Maria de Oliveira e Luciana Peixoto Amaral, apresentada ao Diretor-Geral em 6 de outubro de 2011, anexa ao recurso, cujo texto se segue: “O Curso de Engenharia Ambiental tem vivido situações que estão por dificultar sua implementação em função da gestão do Departamento de Engenharia Ambiental, as quais podem ser resumidamente listadas: 1. Falta de apoio e comprometimento com o atendimento das demandas do curso (ex. laboratórios, contratação de docentes, distribuição encargos acadêmicos, entre outros); 2. Falta de articulação no sentido de otimizar e orientar o uso de recursos materiais e a distribuição de encargos a professores que atuam nos dois cursos do departamento. 3. Realização de um número reduzido de assembléias do departamento, aliado ao fato de que quando as mesmas são realizadas, muitas das vezes não contam com registro (Ata). 4.  Dentre os problemas gerados pela falta de decisões colegiadas e registradas, podem ser citados: professores que não aceitam as deliberações realizadas pelo colegiado, pois questionam sua validade; estabelecimento de comissões com coordenadores que não as tornam efetivas, contudo tomam decisões sem que seus componentes as tenham discutido. 5. Falta de entendimento sobre quais são as pautas que devem ser discutidas em assembléias departamentais ou de colegiados, excluindo professores em situações que não são pertinentes. Todo o exposto vem tornando o ambiente de trabalho difícil entre os professores, com a geração de outros problemas que não serão registrados nesta carta. As executoras desta carta acreditam que o ideal é que a coordenação do Curso de Engenharia Ambiental possa voltar a existir separadamente. Firma-se a partir desta data o compromisso de não prejudicar o andamento do curso Técnico de Meio Ambiente, disponibilizando uma carga horária para o mesmo, considerando os encargos acadêmicos.” A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria mostrou ter conhecimento dos diversos problemas de gestão do DCTA. Irregularidades, como as apontadas, têm originado relatos de desapontamento por parte de professoras lotadas no Departamento. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro indicou a necessidade de se tomar providências. O Conselho Diretor deve apurar os fatos e aprovar as medidas cabíveis, não só acerca da eleição para Chefe de Departamento, como também sobre a carência de reuniões da Assembleia de Departamento e outros temas. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria sugeriu a convocação da comissão eleitoral para prestar esclarecimentos na próxima reunião do Conselho Diretor. Após discussões, o plenário determinou que seria convocada a comissão eleitoral para prestar esclarecimentos acerca dos fatos expostos no recurso em reunião a ser realizada no dia 20 de novembro de 2012.

Item 4.6 – Recurso do diretório central dos estudantes acerca do impedimento da realização de eventos pela diretoria do campus II

O Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho apresentou recurso acerca do indeferimento do pedido de realização da Festa de Recepção aos Calouros 2012/2 no Campus II, proferido pelo Diretor da Unidade em 15/10/2012 e referendado pela Congregação em 17/10/2012. Segundo o Diretor, os eventos permanecem impedidos por razões de segurança e aguarda-se a instalação de câmeras de segurança na unidade para que se viabilize a realização das atividades. O Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho alegou que o projeto submetido à Diretoria de Unidade atende os diversos aspectos de segurança necessários para a realização do evento. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria manifestou apoio à realização de atividades socioculturais pelo Diretório Central dos Estudantes. O Prof. Eustáquio Pinto de Assis colocou que, por se tratar de segurança, não seria adequado o Conselho Diretor posicionar-se contrário à Congregação de Unidade. Sugeriu que o Diretor-Geral convoque o Diretor da Unidade e o Diretor de Planejamento e Gestão para que sejam planejadas ações conjuntas para viabilizar a realização do evento. A Srª. Sandra Lúcia Horta Neves realçou a necessidade de se ter cuidados para que a segurança seja garantida, especialmente por se tratar de evento com venda de bebidas alcoólicas. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria realçou que eventos como esse fazem parte da vida estudantil. Se necessário, o Conselho Diretor deve tomar providências para que, garantida a segurança, se realize a Festa de Recepção de Calouros, assim como outras. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro sugeriu que fosse incorporado ao projeto um relatório da empresa de segurança contratada, apresentando, de forma técnica, a forma com que os quesitos de segurança necessários serão garantidos. Sugeriu que o DCE apresente pedido de reconsideração à Congregação. Realçou, ainda, que, estando adequado à Resolução CONGREGII 03/09, não haveria motivação para o indeferimento do pedido. O Prof. Irlen Antônio Gonçalves sugeriu que o Conselho procure resolver o impasse de forma a não contrariar as partes, procurando o consenso. A Diretoria-Geral pode esforçar-se por providenciar os itens necessários para que se garanta a segurança requerida pela Congregação, com medidas como o aluguel de câmeras e a alocação de efetivo de segurança. Após discussão, ficou acordado que a Diretoria Geral entraria em contato com as diretorias de Planejamento e Gestão e do Campus II, para verificar as medidas que deveriam ser viabilizadas para garantir a segurança indispensável para a realização do evento.

Os itens 4.7 – Processo nº 23062.002194/02-49 – Progressão funcional da professora Suzana Maria Zatti Lima, 4.8 – Processo nº 23062.001517/2012-39 – Regulamento do Programa de Mobilidade Acadêmica Modalidade Internacional,4.9 – Divulgação dos dados financeiros da Comissão Permanente de Vestibulares, transparência em pagamentos da rubrica de encargos por curso ou concurso e referendo das resoluções CD-062/12 e CD-064/12, que autorizam ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso e 4.10 – Processo nº 23062.001367/2012-63 – Alteração na tramitação de pedidos de afastamento para capacitação foram retirados de pauta devido à inexequibilidade de tempo para a promoção da discussão na reunião.

Item 5 – Comunicações

Não houve comunicações. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.

Belo Horizonte, 06 de novembro de 2012.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


TOPO

CD

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