MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

Ata da 400ª Reunião

ministerio-da-educacao-imagem

Ata da 400ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 18 de dezembro de 2012

Às quinze horas do dia dezoito de dezembro de dois mil e doze, reuniu-se, sob a presidência do Prof. Márcio Silva Basílio, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Prof. Márcio Silva Basílio – Presidente, Srª. Luciene Maria de Lana Marzano – Representante suplente da Federação das Indústrias, Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria – Representante titular dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo – Representante suplente dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Profª. Tatiana Leal Barros – Representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação, Srª. Sandra Lúcia Horta Neves – Representante titular dos servidores técnico-administrativos, Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho – Representante titular dos discentes.Justificaram a ausência: Sr. Hamilton Silva – Representante suplente dos ex-alunos e Sr. Wilson Barros de Moura – Representante suplente da Federação da Agricultura e Pecuária.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Verificou-se o cumprimento do quorum regimental e registrou-se a presença de 4 (quatro) membros titulares, contado o Presidente, e de 3 (três) membros suplentes.

Item 2 – Abertura da 400ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor

O Prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas.

 O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião:1) Regulamento para eleição de representantes do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Após discussão e alterações, a pauta aprovada por unanimidade foi: 1) Regulamentação da Resolução CD-074/12, de 5 de dezembro de 2012. 2) MEMO CPPD – 16/2012 – Progressão funcional de professores da carreira do magistério da EBTT na ausência de ato previsto pelo art. 5º do Decreto nº 7.806/2012. 3) Relato acerca da Festa de Recepção de Calouros realizada pelo Diretório Central dos Estudantes. 4) Regulamento para eleição de representantes do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.[/expand]

Item 4- Ordem do Dia

Item 4.1 – Regulamentação da resolução CD-074/12, de 5 de dezembro de 2012.

O Presidente levou ao plenário texto proposto pela Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica (DEPT) para regulamentar a Resolução CD-074/12. A proposta visa dar orientações acerca dos procedimentos a serem tomados para que se viabilize a distribuição antecipada de pontos, prevista aos estudantes dos cursos de educação profissional técnica de nível médio aprovados em processos seletivos para ingresso em cursos de graduação. O Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo informou que muitos estudantes haviam questionado se a Resolução CD-074/12 se aplicaria apenas às disciplinas da base nacional comum. O Presidente informou que o texto da resolução não distingue as disciplinas da base nacional comum das demais. Assim, a antecipação da emissão das notas seria realizada para todas as disciplinas, com a finalidade de se emitir o certificado de conclusão do ensino médio. Apenas ficaria pendente o estágio, necessário para a obtenção do diploma de técnico de nível médio. O Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo levantou a possibilidade de se estender a prática aos estudantes aprovados em processos seletivos de estágio. Haveria forte demanda para a antecipação da conclusão dos cursos para esses estudantes, especialmente em cidades do interior, onde muitos realizam o estágio longe do campus. Destacou que muitos estágios são altamente concorridos e se iniciam nos primeiros meses de 2013. O Presidente destacou que haveria complicações em se certificar a veracidade da aprovação em processo de contratação ou se definir quais empresas seriam consideradas para a finalidade mencionada. A Srª. Luciene Maria de Lana Marzano colocou que a situação de alunos aprovados em estágio deveria ser avaliada separadamente. O Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo frisou que, no interior, os estudantes teriam grande dificuldade em encontrar estágio. As oportunidades deveriam ser aproveitadas pelos alunos, especialmente quando se trata de empresas de grande porte, que muitas vezes realizam processos seletivos no início do ano. Convidado a discutir o tema, o Prof. James William Goodwin Junior, Diretor de Educação Profissional e Tecnológica, se integrou ao plenário. O Presidente esclareceu a questão e questionou as possíveis implicações, caso a antecipação das notas também fosse realizada para os estudantes que passaram em processos seletivos para realização de estágio. O Prof. James William Goodwin Junior demonstrou compreender a demanda dos estudantes. Afirmou que, se a medida fosse colocada em prática, deveria ser caracterizada como excepcionalidade para o início do ano 2013, em razão do atraso do calendário letivo ocasionado pela greve ocorrida neste ano. Realçou que a publicação dessa medida poderia causar grande evasão de alunos do terceiro ano dos cursos de EPTNM, assim que encerrado o terceiro bimestre. Além de outros impactos, isso poderia prejudicar a qualidade das aulas do quarto bimestre. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria colocou que essa questão poderia ser trabalhada caso a caso, para que não fossem criadas generalizações prejudiciais à administração e ao ensino durante o período. O plenário apoiou tal posicionamento. Assim, o Conselho Diretor determinou que os pedidos de antecipação da distribuição de notas para estudantes que passaram em processos seletivos de estágio seriam analisados individualmente. Por fim, havendo concordância com o texto apresentado, o plenário aprovou a proposta de regulamentação da Resolução CD-074/12, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis.

Item 4.2 – MEMO CPPD – 16/2012 – Progressão funcional de professores da carreira do magistério da EBTT na ausência de ato previsto pelo art. 5º do decreto nº 7.806/2012.

O Presidente apresentou aos conselheiros o MEMO CPPD – 16/2012, encaminhado à Direção Geral do CEFET-MG, cujo texto segue transcrito: “A edição do Decreto 7806, de 17 de Setembro de 2012, no artigo 5º, estabelece que Ato do Ministro de Estado da Educação detalhará os critérios e procedimentos para a avaliação do desempenho acadêmico dos servidores da Carreira do Magistério EBTT, para fins de progressão. O artigo 2º e seus parágrafos detalham a progressão de um nível para outro dentro da mesma classe e de uma classe para outra imediatamente subsequente. Independente do tipo de progressão faz-se necessário a utilização do artigo 5º deste Decreto para que seja feita a progressão. Desde a educação do Decreto, aguardamos a regularização do artigo 5º e diante disto a CPPD encontra-se impossibilitada de realizar as progressões funcionais dos servidores da carreira do EBTT do CEFET-MG. Diante disto, solicitamos o posicionamento do Conselho Diretor sobre como deverá proceder a CPPD diante da edição do Decreto e sobre o direito dos servidores em sua progressão funcional.” Asseverou que a instituição deve definir a forma de proceder na ausência do mencionado ato do Ministro da Educação. Informou que os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia têm entendido que permanece em vigor a norma anterior e que o mencionado decreto apenas teria eficácia após a publicação desse ato. Não foi publicada nota desfavorável a tal entendimento. Houve consenso no plenário de que a aplicação dos dispositivos do Decreto nº 7.806, de 17 de setembro de 2012, que tratam da progressão de professores da carreira do Magistério da EBTT, se daria apenas após a publicação dos detalhamentos, critérios e procedimentos, pelo Ministério da Educação. Assim, o Conselho Diretor determinou, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis, que os critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho acadêmico e progressão dos servidores da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico serão os adotados anteriormente à data da publicação do Decreto nº 7.806, de 17 de setembro de 2012, até que seja expedido o ato do Ministro de Estado da Educação de que trata o art. 5º desse Decreto.

Item 4.3 – Relato acerca da festa de recepção de calouros realizada pelo diretório central dos estudantes

O Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho informou os demais conselheiros acerca do sucesso da Festa de Recepção de Calouros, ocorrida na noite do dia 7 de dezembro. Ele solicitou ao plenário que autorizasse a presença do servidor Luiz Cláudio Biagini, chefe da equipe de segurança, que esteve no evento. Havendo concordância, o Sr. Luiz Cláudio Biagini se integrou ao pleno. Ele informou que houve parceria entre o Diretório Central dos Estudantes (DCE) e a Prefeitura do CEFET-MG para a realização da segurança no entorno do evento. Não foi registrado nenhum incidente durante a festa. Explicou que o sistema de vigilância restringiu o evento à quadra. Todos os procedimentos foram realizados adequadamente e de forma organizada. Finda a apresentação, o Sr. Luiz Cláudio Biagini se retirou. O Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho realçou a importância dos eventos sociais e culturais organizados pelo DCE e agradeceu o apoio dos servidores do CEFET-MG durante a realização da festa. Explicou que há outros projetos, que incluem a socialização e o fomento às manifestações culturais e artísticas, submetidos à análise da Congregação do Campus II.

Item 4.4 – Regulamento para eleição de representantes do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

O Presidente recordou que, durante 396ª Reunião do Conselho Diretor, fora delegada à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG) a confecção de proposta de definição do professor pesquisador, componente do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) previsto pela Resolução CD-063/12. Tal definição foi proposta por comissão designada pela DPPG e revista pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, que aprovou a Resolução CPPG-049/12, cujo texto segue transcrito: “[…] Art. 1º – É definido como professor pesquisador doutor, para fins de representação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o docente em efetivo exercício que atenda a pelo menos 1 (um) dos requisitos abaixo: I – Ser bolsista de produtividade do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPq, nas modalidades Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT); II – Ser coordenador de projeto de pesquisa financiado por agências de fomento, tais como Capes, CNPq ou FAPEMIG. III – Ser coordenador de projeto de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) aprovado no âmbito do CEFET-MG, com recurso oriundo de empresa ou organização pública ou privada, sem fins lucrativos, nacionais e estrangeiras. IV – Apresentar uma média nos últimos 3 (três) anos de pelo menos 1 (um) item de produção intelectual por ano, devendo este item ser: 1 (um) artigo em periódico classificado pela CAPES no sistema Webqualis ou 1 (um) depósito de pedido de proteção intelectual junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), ou órgão equivalente no exterior, sob a forma de patente de invenção ou modelo de utilidade. […]” A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria sugeriu que essa proposta fosse encaminhada ao CEPE, para avaliação, uma vez que a decisão acerca do tema teria implicações diretas nesse conselho. Acrescentou que teria receio da demasiada restrição da definição de pesquisador, ou mesmo de uma definição de cunho produtivista. Nesse sentido, a Profª. Tatiana Leal Barros questionou se caberia a exigência do projeto de pesquisa mencionado no inciso II do art. 1º ser financiado. Após discussões, o pleno definiu que o tema seria encaminhado para discussão no CEPE, antes da decisão final do Conselho Diretor. O Presidente levou ao plenário a minuta de Regulamento para Eleição de Representantes do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, encaminhado pela Comissão Eleitoral, por meio do MEMO CPE Nº 35/2012, em atenção ao pedido de apreciação feito durante a 398ª Reunião do Conselho Diretor. Iniciada a leitura, foi posta em tela questão acerca da definição dos colégios eleitorais de cada representação, uma vez que haveria eleitores representados por mais de uma das composições, a exemplo de professores pesquisadores ou professores que lecionam em mais de um nível de ensino. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria manifestou-se favorável a que os servidores votassem em todas as composições que os representam. O Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo apoiou tal posicionamento. A Profª. Tatiana Leal Barros frisou que essa não seria a prática até então adotada. Mencionou a última eleição para diretores de campi de Belo Horizonte, quando o eleitor teve que optar por votar em apenas um dos campi, mesmo que trabalhasse nos dois. Todavia, afirmou que a alternativa exposta facilitaria a condução do processo eleitoral. Prosseguiram-se as discussões sobre o tema. Após discussões e alterações no texto, a reunião foi interrompida, em razão da perda do quorum regimental. Assim, o plenário determinou que o assunto seria retomado na reunião subsequente.

Item 5 – Comunicações.

Não houve comunicações. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.

Belo Horizonte, 18 de novembro de 2012.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


TOPO

CD

Secretaria dos Conselhos Superiores, CEFET-MG, Campus I - Av. Amazonas 5253, Nova Suiça - 3º andar do Prédio Administrativo - Belo Horizonte - MG - Brasil

CEFET-MG