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Ata da 402ª Reunião

ministerio-da-educacao-imagemAta da 402ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 5 de fevereiro de 2013.

Às quinze horas e quinze minutos do dia cinco de fevereiro de dois mil e treze, reuniu-se, sob a presidência do Prof. Márcio Silva Basílio, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Prof. Márcio Silva Basílio – Presidente, Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria – Representante titular dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo – Representante suplente dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Profª. Tatiana Leal Barros – Representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação, Prof. Magno Meirelles Ribeiro – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação, Srª. Sandra Lúcia Horta Neves – Representante titular dos servidores técnico-administrativos e Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho – Representante titular dos discentes. Justificaram a ausência: Sr. Hamilton Silva – Representante suplente dos ex-alunos, Sr. Helton Andrade – Representante titular da Federação do Comércio e Sr. Wilson Barros de Moura – Representante suplente da Federação da Agricultura e Pecuária.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Verificou-se o cumprimento do quorum regimental, registrando-se a presença de 5 (cinco) membros titulares, contado o Presidente, e de 2 (dois) membros suplentes.

Item 2 – Abertura da 402ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor

O Prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas e quinze minuto.

Item 3 – Expediente Preliminar

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Ata da 401ª Reunião do Conselho Diretor. 2) Pedido de reconsideração à Resolução CD-063/12, que altera a composição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 3) Regulamento para eleição de representantes do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 4) Processo nº 23062.002577/2012-79 – Solicitação de uso temporário de recursos do CEFET-MG no Projeto SIEP – Sistema de Informações da Educação Profissional. 5) Memo DPG nº 955/2012 – Regulamentação da jornada de trabalho dos servidores do CEFET-MG. 6) Divulgação dos dados financeiros da Comissão Permanente de Vestibulares, transparência em pagamentos da rubrica de encargos por curso ou concurso e referendo das resoluções CD-062/12 e CD-064/12, que autorizam ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso. Após discussão e alterações, a pauta aprovada por unanimidade foi: 1) Ata da 401ª Reunião do Conselho Diretor. 2) Pedido de reconsideração à Resolução CD-063/12, que altera a composição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e Regulamento para eleição de representantes do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 3) Pedido da estudante Mariana Rodovalho Guerci para antecipação da distribuição de pontos do 4º bimestre. 4) Processo nº 23062.002577/2012-79 – Solicitação de uso temporário de recursos do CEFET-MG no Projeto SIEP – Sistema de Informações da Educação Profissional. 5) Memo DPG nº 955/2012 – Regulamentação da jornada de trabalho dos servidores do CEFET-MG. 6) Divulgação dos dados financeiros da Comissão Permanente de Vestibulares, transparência em pagamentos da rubrica de encargos por curso ou concurso e referendo das resoluções CD-062/12 e CD-064/12, que autorizam ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso. 7) Distribuição de processos.

Item 3.1 – Ata da 401ª Reunião do Conselho Diretor

Após leitura, a Ata da 401ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 5 de fevereiro de 2013, foi aprovada, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis.

Item 4- Ordem do Dia

Item 4.1 – Pedido de reconsideração à resolução CD-063/12 e regulamento para eleição de representantes do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria fez uma breve síntese da discussão acerca do pedido de reconsideração à Resolução CD-063/12, apresentado na reunião anterior, esclarecendo que os pontos em que haveria maior embate seriam a retirada da reserva de vagas de docentes do interior e a existência da representação de professores pesquisadores. Diante das questões postas na reunião anterior, e especialmente em vista da relevância dos trabalhos da comissão estatuinte, o Prof. Magno Meirelles Ribeiro realçou que deveria ser mantida a composição determinada pela Resolução CD-063/12, inclusive constando o membro representante dos professores pesquisadores. Sobre a definição deste grupo, propôs que o Conselho Diretor buscasse uma opção intermediária entre o posicionamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, demasiadamente restritivo, e a proposta apresentada pela relatoria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que seria muito aberta. O Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo questionou se não seria adequada uma revisão, considerando que se transcorreram quase cinco anos desde a aprovação do estatuto submetido ao Ministério da Educação. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro colocou que muitos aspectos teriam mudado nos últimos anos, mas a consolidação das mudanças deveria se dar em ampla discussão, como a realizada pela comissão estatuinte. Sobretudo, realçou que a proposta do CEPE sugeriria a manutenção de uma composição ainda mais desatualizada que a vigente, o que não se justificaria. Esse posicionamento foi corroborado pela Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria, que ressaltou que a proposta do CEPE representaria mais um retrocesso que um avanço. Qualquer nova alternativa exigiria a construção de novos princípios, a partir de uma discussão ampla. Comentou que muitos têm interpretado a alteração da composição do CEPE como autoritarismo, o que não seria verdade. Trata-se, de fato, da implantação de uma discussão democrática, legítima e abrangente. Uma ação que deveria ter sido realizada anteriormente. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro reiterou que a inexistência de reserva de vagas não desfavoreceria os docentes das unidades do interior, que poderiam participar da eleição da representação por níveis de ensino. A Profª. Tatiana Leal Barros colocou que a existência de representantes dos professores pesquisadores seria questão problemática na composição prevista no Estatuto, assim como a representação do Conselho de Planejamento e Gestão. Não obstante a isso, destacou que seria incoerente não se considerar o trabalho da comissão estatuinte, uma vez que foi amplo e legítimo. Em relação à representação de docentes do interior, corroborou o argumento de que não caberia a reserva de vagas para esses, uma vez que não seria adequada a distinção entre docentes de unidades do interior e da capital. Os conselheiros Magno Meirelles Ribeiro e Ana Lúcia Barbosa Faria recordaram que a existência da representação de professores pesquisadores viria da proposta de divisão entre a pesquisa a pós-graduação no âmbito administrativo. A divisão administrativa não ocorreu, permanecendo a existência da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação. O Presidente destacou que o critério proposto pela relatoria do CEPE consideraria pesquisadores todos os docentes dos cursos de pós-graduação stricto sensu. Tal definição tornaria essa cadeira muito similar à dos docentes desse grupo, gerando desequilíbrio entre os níveis de ensino. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro asseverou que um critério mais adequado deveria ser trabalhado pelo Conselho Diretor. O Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo realçou que talvez a nova composição fomente a representação dos docentes do interior. Por outro lado, seria possível o movimento contrário, gerando desmotivação. Após discussões, o pedido de reconsideração apresentado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão foi rejeitado, por unanimidade, com 6 (seis) votos. Dando continuidade ao tema, o Conselho Diretor passou à discussão sobre os critérios para a definição da representação dos professores pesquisadores no CEPE. O Presidente levou ao plenário a proposta apresentada ao CEPE pelo relator, Prof. Sérgio Ricardo de Souza: “1. DO HISTÓRICO DO PROCESSO Trata-se de proposta de regulamentação do termo ‘docente pesquisador’, solicitada, em 31 de outubro de 2012, pelo Conselho Diretor (CD) ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG). A proposta em tela foi aprovada pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação em sua 7ª reunião de 2012, realizada em 23 de novembro do corrente e está consubstanciada na Resolução CPPG-049/12, de 27 de novembro de 2012. O presente processo foi encaminhado a esta relatoria em 18 de janeiro de 2013. 2. DA ANÁLISE DE MÉRITO O Conselho Diretor alterou a composição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) através da Resolução CD-063/2012, de 02 de outubro de 2012. Esta resolução altera o Art. 3º da Resolução CD-158/06, de 03 de novembro de 2006, que passa a ter o seguinte teor: ‘Art. 3º – O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é presidido pelo Diretor Geral e composto por: I – Diretor Geral, com voto de qualidade;II – três representantes de docentes do ensino profissional e tecnológico, sendo dois eleitos por seus pares e um eleito pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; III – três representantes de docentes do ensino de graduação, sendo dois eleitos por seus pares e um eleito pelo Conselho de Graduação; IV – três representantes de docentes de pós-graduação stricto sensu, sendo dois eleitos por seus pares e um eleito pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; V – um representante de docentes pesquisadores, portador do título de doutor ou de título equivalente, eleito por seus pares; VI – um representante do Conselho de Extensão, eleito por seus pares; VII – um representante do Conselho de Planejamento e Gestão, eleito por seus pares; VIII – três representantes dos servidores técnico-administrativos, eleitos por seus pares; IX – três representantes do corpo discente, eleitos por seus pares, sendo um do ensino profissional e tecnológico, um da graduação e um da pós-graduação stricto sensu.’ A proposta de regulamentação busca dispor a respeito do conceito de ‘docente pesquisador’, estabelecido pelo inciso V deste artigo. É composta por 02 artigos. O Art. 1º apresenta a definição de ‘professor pesquisador doutor’, que não é exatamente o termo utilizado no Art. 1º da Resolução CD-063/2012. Estes artigos são apresentados a seguir: ‘Art. 1º É definido como professor pesquisador doutor, para fins de representação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o docente em efetivo exercício que atenda a pelo menos 1 (um) dos requisitos abaixo: I – Ser bolsista de produtividade do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) nas modalidades Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT); II – Ser coordenador de projeto de projeto de pesquisa financiado por agências de fomento, como CAPES, CNPq ou FAPEMIG; III – Ser coordenador de projeto de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) aprovado no âmbito do CEFET-MG, com recursos oriundos de empresas ou organização pública ou privada, sem fins lucrativos, nacionais e estrangeiras. IV – Apresentar uma média nos últimos 3 (três) anos de pelo menos 1 (um) item de produção intelectual por ano, devendo este item ser: 1 (um) artigo em periódico classificado pela CAPES no sistema WebQualis ou 1 (um) depósito de pedido de proteção intelectual junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, ou órgão equivalente no exterior, sob a forma de patente de invenção ou modelo de utilidade. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.’ Primeiramente, cabe salientar que a regulamentação deve se ater estritamente à nomenclatura definida pela resolução de maior hierarquia. Assim, o inciso V da Resolução CD-063/2012 define o termo ‘docente pesquisador’, qualificando-o como portador do título de doutor ou título equivalente. Não há o termo ‘professor pesquisador doutor’, incluído no caput da Resolução CPPG-049/12. Esta relatoria avalia que se trata de um erro de direito, passível de simples correção.  Quanto ao conjunto de requisitos, elencados nos incisos I a IV como condição para satisfazer o status de docente pesquisador, esta relatoria aponta que os incisos I, II e III são claros quanto a este status. Ao inciso II, no entanto, é importante acrescentar a agência FINEP. O inciso IV, no entanto, há uma aparente confusão entre produção acadêmica e tecnológica, que poderia ser solucionada pelo desmembramento do texto na duas questões envolvidas. No entanto, o grande problema dessa regulamentação é a negação da indissociabilidade entre pós-graduação stricto sensu e pesquisa, ao não reconhecer, explicitamente, que os docentes atuantes nos programas de pós-graduação stricto sensu do CEFET-MG são pesquisadores. É um erro político para o próprio futuro da pós-graduação stricto sensu da instituição caso se mantenha esta deslegitimação do docente atuante nos programas de pós-graduação stricto sensu do CEFET-MG como pesquisador. Assim, proponho a inclusão de um novo inciso nesta definição e a conseqüente alteração da minuta apresentada, na forma a seguir: ‘Art. 1º É definido como docente pesquisador, para fins de representação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o docente, portador do título de doutor ou título equivalente, em efetivo exercício no CEFET-MG, que atenda a pelo menos 1 (um) dos requisitos abaixo: I – Ser docente credenciado em Programas de Pós-Graduação stricto sensu do CEFET-MG; II – Ser bolsista de produtividade do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) nas modalidades Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT); III – Ser coordenador de projeto de projeto de pesquisa financiado por agências de fomento, como CAPES, CNPq, FAPEMIG ou FINEP; IV – Ser coordenador de projeto de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) aprovado no âmbito do CEFET-MG, com recursos oriundos de empresas ou organização pública ou privada, sem fins lucrativos, nacionais e estrangeiras; V – Apresentar publicação média nos últimos 3 (três) anos de pelo menos 1 (um) artigo em periódico classificado pela CAPES no sistema Qualis; VI – Realizar pelo menos 1 (um) depósito, nos últimos três anos, de pedido de proteção intelectual junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, ou órgão equivalente no exterior, sob a forma de patente de invenção ou modelo de utilidade; Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.’ 1. DO VOTO Tendo em vista a análise apresentada, voto pela substituição da proposta de regulamento contida na Resolução CPPG-049/12 pela proposta abaixo: ‘Art. 1º É definido como docente pesquisador, para fins de representação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o docente, portador do título de doutor ou título equivalente, em efetivo exercício no CEFET-MG, que atenda a pelo menos 1 (um) dos requisitos abaixo: I – Ser docente credenciado em Programas de Pós-Graduação stricto sensu do CEFET-MG; II – Ser bolsista de produtividade do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) nas modalidades Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT); III – Ser coordenador de projeto de projeto de pesquisa financiado por agências de fomento, como CAPES, CNPq, FAPEMIG ou FINEP; IV – Ser coordenador de projeto de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) aprovado no âmbito do CEFET-MG, com recursos oriundos de empresas ou organização pública ou privada, sem fins lucrativos, nacionais e estrangeiras; V – Apresentar publicação média nos últimos 3 (três) anos de pelo menos 1 (um) artigo em periódico classificado pela CAPES no sistema Qualis; VI – Realizar pelo menos 1 (um) depósito, nos últimos três anos, de pedido de proteção intelectual junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, ou órgão equivalente no exterior, sob a forma de patente de invenção ou modelo de utilidade; Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.’” O Prof. Magno Meirelles Ribeiro colocou que não seria adequada a inclusão de todos os docentes dos programas de pós-graduação stricto sensu, considerando as justificativas já expostas e, ainda, que os critérios para o credenciamento de docentes seriam diversos, não necessariamente refletindo o que se pretende com a representação de professores pesquisadores. Em substituição, sugeriu que fosse estabelecido um número mínimo de orientações de mestrado ou doutorado nos anos anteriores à eleição. Propôs, por fim, a redução da exigência de publicações apresentada no inciso V. Após discussão, o plenário determinou, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis, que seria definido como docente pesquisador, para fins de representação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o docente, portador do título de doutor ou título equivalente, em efetivo exercício no CEFET-MG, que atenda a pelo menos um dos seguintes requisitos: (i) ser bolsista de produtividade do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) nas modalidades Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT); (ii) ser coordenador de projeto de projeto de pesquisa financiado por agências de fomento, como CAPES, CNPq, FAPEMIG ou FINEP; (iii) ser coordenador de projeto de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) aprovado no âmbito do CEFET-MG, com recursos oriundos de empresas ou organização pública ou privada, sem fins lucrativos, nacionais e estrangeiras; (iv) apresentar publicação nos últimos 3 (três) anos de pelo menos 1 (um) artigo em periódico classificado pela CAPES no sistema Qualis; (v) Realizar pelo menos 1 (um) depósito, nos últimos 3 (três) anos, de pedido de proteção intelectual junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, ou órgão equivalente no exterior, sob a forma de patente de invenção ou modelo de utilidade. Dando sequência, a Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria lembrou a discussão acerca da forma de votação, propondo que os eleitores pudessem votar em todas as representações de grupos dos quais fazem parte. A Profª. Tatiana Leal Barros demonstrou concordância com a proposta, mas asseverou que este não seria o momento para a realização de outra mudança no regulamento, em vista da dificuldade de se prever os impactos de tais medidas de forma conjunta. Mencionou a possibilidade de que um grupo majoritário pudesse eleger mais representantes em razão da mudança da regra. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria destacou que tal medida não seria um impeditivo para a representatividade das minorias. Apenas garantiria o exercício pleno da democracia no processo eleitoral. Realçou que seria antidemocrático impedir que professores que lecionam em diversos níveis de ensino pudessem votar em seus representantes de forma plena. Não se poderia alijar a comunidade acadêmica do processo político-decisório. O Presidente colocou que isso se estenderia às demais eleições de órgãos colegiados. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro apoiou tal proposta, realçando que a medida democratizaria o processo eleitoral. Após discussão, a proposta da Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria foi aprovada, registrando-se 5 (cinco) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção.

Item 4.2 – Requerimento da estudante Mariana Rodovalho Guerci para antecipação da distribuição de pontos do 4º bimestre do ano letivo de 2012

O Presidente apresentou ao plenário o pedido de antecipação das notas do 4º bimestre do ano letivo de 2012, apresentado pela estudante Mariana Rodovalho Guerci, transcrito a seguir: “Em abril de 2012 fui selecionada para participar do programa de intercâmbio do Rotary International. O embarque, que deveria ser em janeiro, pôde ser adiado para a segunda semana de março. Mesmo atrasando o embarque devido a reposição de aulas da greve, ainda perderei todas as Avaliações Somativas e muitas provas do quarto bimestre. Por isso faço o requerimento de antecipação da nota do 4º bimestre”. Tal antecipação poderia se dar na forma posta para os alunos aprovados em processos seletivos para ingresso em cursos de graduação, conforme resoluções CD-074/12 e CD-81/12. Os professores Magno Meirelles Ribeiro e Júlio César Nogueira Gesualdo manifestaram-se favoráveis ao acatamento do pedido. Após discussões, o pedido apresentado foi aprovado, registrando-se 4 (quatro) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções.

Os itens 4.3 – Processo nº 23062.002577/2012-79 – Solicitação de uso temporário de recursos do CEFET-MG no Projeto SIEP – Sistema de Informações da Educação Profissional, 4.4 – Memo DPG nº 955/2012 – Regulamentação da jornada de trabalho dos servidores do CEFET-MG e 4.5 – Divulgação dos dados financeiros da Comissão Permanente de Vestibulares, transparência em pagamentos da rubrica de encargos por curso ou concurso e referendo das resoluções CD-062/12 e CD-064/12, que autorizam ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso foram retirados de pauta devido à inexequibilidade de tempo para a promoção da discussão na reunião.

Item 4.6 – Distribuição de processos.

O Processo 23062.001077/10-50 – Regimento Interno da Comissão Permanente de Pessoal Docente foi distribuído para o Prof. Magno Meirelles Ribeiro.

Item 5 – Comunicações

Não houve comunicações. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.

Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2013.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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CD

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