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CEFET-MG

Ata da 403ª Reunião

ministerio-da-educacao-imagemAta da 403ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 5 de março de 2013.

Às quinze horas do dia cinco de março de dois mil e treze, reuniu-se, sob a presidência do Prof. Márcio Silva Basílio, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Prof. Márcio Silva Basílio – Presidente, Prof. Irlen Antônio Gonçalves – Vice Diretor do CEFET-MG, Srª. Luciene Maria de Lana Marzano – Representante suplente da Federação das Indústrias, Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria – Representante titular dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo – Representante suplente dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Profª. Tatiana Leal Barros – Representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação, Prof. Magno Meirelles Ribeiro – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação, Srª. Sandra Lúcia Horta Neves – Representante titular dos servidores técnico-administrativos, Sr. Hamilton Silva – Representante suplente dos ex-alunos. Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho – Representante titular dos discentes. Os Sr. Wilson Barros de Moura – Representante suplente da Federação da Agricultura e Pecuária justificou sua ausência.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Verificou-se o cumprimento do quorum regimental, registrando-se a presença de 4 (quatro) membros titulares, contado o Presidente, e de 5 (cinco) membros suplentes.

Item 2 – Abertura da 403ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor

O Prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas.

Item 3 – Expediente Preliminar

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Ata da 402ª Reunião do Conselho Diretor. 2) Ofício PRMG/GB/AGO/1323/2013 – Revogação da Resolução CD-121/05, da Resolução CD-102/09, da Portaria DIR-097/06 e da Portaria DIR-701/06, que dispõem sobre a padronização de carteiras escolares do CEFET-MG. 3) Regulamento para eleição de representantes ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 4) Processo nº 23062.002577/2012-79 – Solicitação de uso temporário de recursos do CEFET-MG no Projeto SIEP – Sistema de Informações da Educação Profissional. 5) Processo nº 23062.006119/2012-17 – Mudança de Regime de Trabalho de Nelson Fioratto Júnior. 6) Memo DPG nº 955/2012 – Regulamentação da jornada de trabalho dos servidores do CEFET-MG. 7) MEMO PRÓ-TÉCNICO: Nº 06 / 2012 – Contabilização da carga horária dos professores que lecionam no Curso Pró-Técnico como Encargo Didático. 8) Divulgação dos dados financeiros da Comissão Permanente de Vestibulares, transparência em pagamentos da rubrica de encargos por curso ou concurso e referendo das resoluções CD-062/12 e CD-064/12, que autorizam ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso. 9) Processo nº 23062.000443/2013-02 – Ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso. 10) Distribuição de processos. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, por unanimidade, com 7 (sete) votos favoráveis, foi: 1) Ata da 402ª Reunião do Conselho Diretor. 2) Ofício PRMG/GB/AGO/1323/2013 – Revogação da Resolução CD-121/05, da Resolução CD-102/09, da Portaria DIR-097/06 e da Portaria DIR-701/06, que dispõem sobre a padronização de carteiras escolares do CEFET-MG. 3) Proposta orçamentário para o ano 2013. 4) Processo nº 23062.003058/2013-17 – Antecipação da distribuição de pontos do 4º bimestre do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática da Unidade de Leopoldina ao estudante Dener Malta Viana. 5) Posicionamento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão frente às alterações em sua composição. 6) Regulamento para eleição de representantes ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 7) Processo nº 23062.002577/2012-79 – Solicitação de uso temporário de recursos do CEFET-MG no Projeto SIEP – Sistema de Informações da Educação Profissional. 8) Processo nº 23062.006119/2012-17 – Mudança de Regime de Trabalho de Nelson Fioratto Júnior. 9) Memo DPG nº 955/2012 – Regulamentação da jornada de trabalho dos servidores do CEFET-MG. 10) MEMO PRÓ-TÉCNICO: Nº 06 / 2012 – Contabilização da carga horária dos professores que lecionam no Curso Pró-Técnico como Encargo Didático. 11) Divulgação dos dados financeiros da Comissão Permanente de Vestibulares, transparência em pagamentos da rubrica de encargos por curso ou concurso e referendo das resoluções CD-062/12 e CD-064/12, que autorizam ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso. 12) Processo nº 23062.000443/2013-02 – Ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso. 13) Distribuição de processos.

Item 3.1 – Ata da 402ª Reunião do Conselho Diretor

Após discussão, a Ata da 402ª Reunião do Conselho Diretor foi aprovada, registrando-se 6 (seis) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção.

Item 4- Ordem do Dia

Item 4.1– Ofício PRMG/GB/AGO/1323/2013 – Revogação da Resolução CD-121/05, da Resolução CD-102/09, da Portaria DIR-097/06 e da Portaria DIR-701/06, que dispõem sobre a padronização de carteiras escolares do CEFET-MG

O Presidente apresentou ao plenário o Ofício PRMG/GB/AGO/1323/2013, de 18 de fevereiro de 2013, que pede informações a respeito das medidas adotadas para atendimento à Recomendação 26/2013/GB/AGO/PRMG, de 15 de fevereiro de 2013, cujo trecho se segue: “[…] 5. CONSIDERANDO que O ART. 37, INCISO xxi, DA Constituição da República estabelece que, ressalvados os casos especificados na legislação, as compras serão contratadas mediante processo de licitação pública; […] 7. CONSIDERANDO que o art. 3º, caput, da Lei n. 8.666/93 fixa os princípios norteadores das licitações e dos contratos administrativos, dispondo que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos; 8. CONSIDERANDO que aplicação do art. 15, I, da Lei 8.666/96, o qual estabelece que as compras serão padronizadas, por condicionar a licitação, está vinculada aos princípios acima expostos; 9. CONSIDERANDO, quanto ao ato que instituiu a padronização, que inexistem problemas quanto aos elementos forma (a padronização foi declarada por meio de resolução), competência (a resolução que instituiu a padronização foi assinada pelo Presidente do Conselho Diretor após a aprovação colegiada), finalidade (a padronização foi estabelecida tendo em vista a otimização da aplicação de recursos), e motivo (a padronização teve como razão de fato a necessidade de equipar a instituição com mobiliário ergonomicamente adequado e como razão de direito o princípio da padronização), mas, de modo contrário, há objeções sobre a conformidade do elemento objeto, correspondente ao resultado do ato administrativo, o qual, no presente caso, compreende a instituição de mobiliário padronizado nas condições detalhadamente descritas na Resolução CD-121/05, de 15/12/2005 e na Portaria DIR-701/06, de 26/11/2006; 10. CONSIDERANDO que, nada obstante ser certo que o objeto é elemento discricionário do ato administrativo, não há dívidas de que, quando de sua seleção, devem ser observados, especialmente, os citados princípios da isonomia (at. 3º, caput, da Lei 8.666/96) e competitividade (art. 3º, § 1º, I da Lei 8.666/96), sob o risco de serem forjadas exceções à licitação; 11. CONSIDERANDO que é indispensável que o agente público, ao estreitar o campo da competição licitatória por meio da padronização do objeto de compra, comprove a adequação e necessidade da medida restritiva, especialmente quando se tratar de vultosa aquisição; 12. CONSIDERANDO que no presente caso, constata-se, por meio do conteúdo do processo de padronização (fls. 09/23 do Anexo I0, que houve um direcionamento à marca de cadeiras escolares DESK MÓVEIS, cujas imagens foram, de forma propositada, dispostas no procedimento e, consequentemente, a padronização se confundiu com a marca, enquanto o correto seria definir, tendo em vista os princípios da isonomia e competitividade, características e especificações técnicas que atendessem os padrões pretendidos e que fossem, de preferência, atendidos por outras marcas. 13. CONSIDERANDO que somente em hipótese excepcional seria aceitável a escolha de produto exclusivo, se incidentes inequívocas demonstrações de economicidade e superior interesse público, ausentes no procedimento em análise, não se podendo olvidar, ainda, que a vinculação à marca é defesa de forma preponderante ao longo da Lei de Licitações e Contratos (arts. 7º, §5º; 15, §7º. I; e 25, I); 14. CONSIDERANDO que o direito aqui tutelado está entre aqueles cuja proteção compete ao Ministério Público, qual seja, a garantia de observância dos princípios norteadores da atuação da Administração Pública, em especial, aqueles previstos no art. 37, caput e inciso XXI, da Constituição Federal; Portanto, valendo-se o Ministério Público Federal de tais prerrogativas e de outras estabelecidas pela própria Magna Carta de 1988, resolve RECOMENDAR 15. Ao CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS – CEFET/MG, na pessoa de seu Diretor Geral, que: I- revogue a Resolução CD-121/05, de 15/12/2005 e a Portaria DIR-701/06, de 26/11/2006, que instituíram padronização de cadeiras escolares em discordância com os princípios norteadores da licitação; II- suspenda a compra direta,fundamentada na impossibilidade de concorrência (art. 25, da Lei 8.666/96), com a empresa DESK MÓVEIS; e III- quando da instituição de nova padronização, se houver essa necessidade ou interesse, atenda integralmente ao disposto na Constituição da República e na Lei n. 8.666/96, atentando, especialmente, aos princípios da isonomia e competitividade. 16. Requer, ainda, o Parquet Federal, com base no art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 75/93, sejam enviadas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, informações a respeito das medidas adotadas, no sentido de dar cumprimento a esta recomendação. EFICÁCIA DA RECOMENDAÇÃO: a presente recomendação dá ciência e constitui em mora os destinatários quanto às providências solicitadas, podendo implicar a adoção de todas as providências administrativas e judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, contra os responsáveis inertes em face da violação dos dispositivos legais acima referidos.” O Presidente explicou que, à época em que foi feita, não houve dúvidas acerca da legalidade da padronização. A medida fora embasada e justificada. Todavia, o entendimento se alterou e, frente ao que foi posto pelo Ministério Público, caberia a revogação do ato. O Prof. Irlen Antônio Gonçalves colocou que a padronização, de fato, seria algo controverso para o gestor. Seria importante a cautela. O Presidente destacou que a padronização deveria ser feita, mas sem se pautar sobre a especificação de uma marca. Após discussão, a resoluções CD-121/05, de 15 de dezembro de 2004, e CD-102/06, de 10 de agosto de 2009, foram revogadas, por unanimidade, registrando-se 7 (sete) votos favoráveis.

Item 4.2 – Proposta orçamentária para o ano 2013.

Comissão: Profª. Tatiana Leal Barros (presidente), Prof. Felipe Dias Paiva e Srª Marluce Soares Mangeroti Gonçalves. Relatora: profª. Tatiana Leal BarrosAutorizados pelo Conselho, se integraram ao plenário o Prof. Felipe Dias Paiva e a Srª Marluce Soares Mangeroti Gonçalves, membros da comissão. A Relatora apresentou o parecer da comissão, cujo mérito e o voto seguem transcritos: “Mérito A Proposta Orçamentária para o ano de 2013 apresentada é composta por várias tabelas confeccionadas pela Superintendência de Orçamento de Finanças e pelo Ministério da Educação – MEC – e documentos oficiais enviados pelo MEC. Compete enfatizar que alguns dos documentos do MEC especificam rubricas de despesas, por exemplo, auxílio-invalidez e salário-família, serão despesas de pessoal, conforme ofício-circular de 2 de julho de 2012,  folha 13 do processo. A comissão considerou que a tabela, constante a folha 74 do processo, com orçamento de Manutenção e Capital no valor RS 68.135.544,00, valor recorrente no documento, substitui tabela de mesmo formato, constante a folha 71, cujo orçamento de Manutenção e Capital seria de R$74.131.616. Cabe destacar que há erro material na tabela da folha 74, intitulada: ‘DEMOSNTRATIVO SINTÉTICO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO DE 2012 – FONTE 100, 112 E 151’, onde se lê 2012 deveria constar 2013. É importante ressaltar que a proposta apresentada adota basicamente percentuais similares de distribuição do orçamento de 2012, conforme tabelas comparativas consultadas por essa comissão. Cumpri ressaltar que foram identificados aumentos na alocação de recursos para algumas naturezas de despesas, em complemento citamos que a variação das contas apresentadas a seguir alcançaram patamares de reajuste superiores ao aumento total do orçamento, esse fato é justificado por renovações de contratos licitatórios e ampliação de programas sócio-educacionais: Alimentação Escolar / Restaurante, Vigilância e Portaria; Assessoria de Serviço de Projetos de Engenharia; Bolsas Estudantis; e, outros serviços. Voto Considerando que a proposta apresentada está em consonância com as diretrizes utilizadas no orçamento previsto e executado no ano anterior, somos, salvo melhor juízo, favoráveis a aprovação da Proposta Orçamentária para o ano de 2013 apresentada.” O Prof. Felipe Dias Paiva fez apresentação comparativa entre o orçamento praticado no ano 2012 e a Proposta Orçamentário do ano 2013, evidenciando o crescimento dos quantitativos em diversas áreas. Finda a explanação, a Proposta Orçamentário do ano 2013 foi aprovada, por unanimidade, com 7 (sete) votos favoráveis.

Item 4.3 – Processo nº 23062.003058/2013-17 – Antecipação da distribuição de pontos do 4º bimestre do curso de educação profissional técnica de nível médio em informática da Unidade de Leopoldina requerida pelo estudante Dener Malta Viana

O Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo apresentou ao plenário o pedido de antecipação da distribuição de pontos do 4º bimestre feito pelo estudante Dener Malta Viana, matriculado no 3º ano do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática da Unidade de Leopoldina. Explicou que o estudante fora selecionado em processo seletivo para estágio em empresa da cidade de Cataguases, Minas Gerais, e que, assim como os alunos contemplados por meio da Resolução CD-074/12, este aluno seria gravemente prejudicado, em razão do atraso do calendário letivo, caso não fosse tomada providência sobre seu caso. O plenário mostrou concordância com o pedido, destacando-se que o caso seria análogo ao dos estudantes selecionados para ingresso em cursos superiores. Assim, o pedido do estudante foi deferido, por unanimidade, com 7 (sete) votos favoráveis.

Item 4.4 – Posicionamento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão frente às alterações em sua composição

O Presidente explicou que expusera o posicionamento do Conselho Diretor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, acerca do pedido de reconsideração apresentado durante a 402ª Reunião. O plenário do CEPE mostrou grandes discordâncias, expondo a perspectiva de que o Conselho Diretor estaria tomando uma atitude equivocada, visto que a alteração da composição do CEPE apenas reduziria a sua representatividade. Ademais, houve manifestações contrárias à abertura da possibilidade de que o eleitor votasse em todas as representações que lhe são afins. Após larga discussão, plenário do CEPE aprovou o encaminhamento de pedido de reunião conjunta com o Conselho Diretor. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro colocou que a reunião conjunta não seria uma possibilidade razoável, uma vez que poderia gerar desgaste desnecessário. Sugeriu que fosse proposto ao CEPE o envio de uma comissão composta por três de seus representantes, para apresentação das motivações durante a próxima reunião do Conselho Diretor. O Prof. Irlen Antônio Gonçalves exclamou que o debate e a abertura do diálogo seriam muito importantes para o processo decisório e para o esgotamento das discussões. No entanto, deve se ter em vista que a reunião proposta apenas teria objetivo caso o Conselho Diretor estivesse disposto a rever sua posição. Posição esta que foi pensada e amadurecida durante diversas reuniões e que se pauta em firme convicção de que a decisão da comissão estatuinte teria sido legítima e democrática. Se a reunião se desse apenas com vistas à comunicação, ela poderia intensificar as animosidades e conflitos entre os conselhos superiores, o que não seria positivo. A Profª. Tatiana Leal Barros asseverou que os membros do CEPE, especialmente os mais exaltados, dificilmente se mostrariam convencidos de que o posicionamento do Conselho Diretor se baseia em princípios democráticos. Realçou que uma discussão com três representantes do CEPE não teria eficácia, visto que não conseguiria estabelecer o correto diálogo entre os conselhos. O Presidente explicou que a proposta de que fosse realizada reunião conjunta foi posta ao CEPE a partir do que fora discutido durante a reunião anterior do Conselho Diretor. Uma recusa poderia dar a este Conselho a figura de antidemocrático frente ao CEPE, acirrando ainda mais o desconforto entre os conselhos. Por outro lado, o Prof. Magno Meirelles Ribeiro alertou que a realização da reunião conjunta, sem que houvesse possibilidade de reconsideração por parte do Conselho Diretor, seria ainda mais prejudicial para a relação dos conselhos superiores. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria corroborou as falas de que o Conselho Diretor não teria a pretensão de alterar seu posicionamento. Todavia, deveria haver profunda análise sobre o pedido. Seria necessário se mostrar que este plenário preza pelo processo democrático e que, de nenhuma forma, estaria tendo um posicionamento autoritário. Ao contrário, este Conselho estaria buscando refletir uma construção feita de maneira ampla pela comunidade acadêmica do CEFET-MG. A Srª. Sandra Lúcia Horta Neves sugeriu que a reunião não fosse feita para o debate, que poderia intensificar o conflito de maneira desnecessária, apenas para a manifestação e a exposição de motivos. O Conselho Diretor poderia tomar decisão posterior, sem a presença dos representantes do CEPE. A Profª. Tatiana Leal Barros afirmou que a resposta pública teria maior relevância que a resposta dirigida especificamente aos atuais membros do CEPE, visto que o tema interessaria a toda a comunidade acadêmica. O Prof. Irlen Antônio Gonçalves ressaltou que uma reunião poderia ser feita para a convergência e para o enriquecimento, mas seria necessário que o CEPE caracterizasse, antecipadamente, o objetivo de seu pedido, para que fosse definida a metodologia. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro colocou que o indeferimento do pleito poderia ser a decisão mais acertada, destacando que o Conselho Diretor não poderia abrir mão da prerrogativa de realizar a definição final sobre o tema em discussão, especialmente em vista de que há motivação e justificativa para tal. Em complementação, o Prof. Irlen Antônio Gonçalves realçou que o CEPE já encaminhara a este Conselho pedido de reconsideração e que não caberia nova análise, especialmente em vista da inexistência de fato novo. Tal fala foi corroborada pelo Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho, que destacou a necessidade de se evitar um confronto desnecessário. Colocou que a situação poderia intensificar o embate de forças e que este Conselho deve estar seguro de que tem prerrogativas, conforme estabelecido em lei, e que a decisão tomada se pauta na legitimidade deste Conselho e da comissão estatuinte. O Presidente elucidou que parte do discurso tecido dentro do CEPE se fundamentaria na argumentação de que este teria maior legitimidade que o Conselho Diretor, em vista de que sua representação seria mais abrangente. Tal visão estaria se replicando e se juntando à interpretação de que o Conselho Diretor seria intangível e antidemocrático. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro colocou que, de fato, seria importante o aumento do diálogo entre os conselhos superiores. Todavia, este diálogo ocorreria de forma mais adequada após a posse da nova legislatura, quando haveria maior vigor e estariam reduzidos os interesses particulares. Assim, afirmou que seria importante se providenciar, o quanto antes, o início do processo eleitoral para a recomposição do CEPE, especialmente em vista do fato de que o mandato da maior parte dos membros atuais teria se expirado a mais de um ano. Nesse sentido, o Presidente confirmou que a prorrogação do mandato do CEPE, advinda de uma série de entraves, não seria positiva para aquele órgão colegiado. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria reiterou que receber comissão do CEPE traria os menores prejuízos à relação entre os conselhos. Realçou, ainda, a importância de se mostrar que seria descabido o questionamento à legitimidade do Conselho Diretor e da comissão estatuinte. O Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo asseverou que, se o Conselho Diretor tem clareza de seu posicionamento, não haveria motivos para a não realização do encontro proposto. Seria uma conta muito cara tomar a decisão sem atender o pedido de voz ao CEPE. Sugeriu que a reunião se realizasse com a presença de todo o CEPE, para que não houvesse distorção das argumentações postas pelo Conselho Diretor. Obviamente, poderia ser estabelecida uma dinâmica específica, com vistas a se dirimir a possibilidade de tumultos. O Sr. Hamilton Silva colocou que, se já fora realizado pedido de reconsideração, não caberia nova análise. Após discussões, o plenário rejeitou o pedido de reunião conjunta entre o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e o Conselho Diretor, registrando-se 6 (seis) votos contrários e 1 (uma) abstenção. Determinou-se, com 2 (dois) votos favoráveis, 2 (dois) votos contrários, 3 (três) abstenções e com o voto de qualidade do Presidente, que se proporia ao CEPE a composição de comissão, integrada por 3 (três) membros, para representá-los em reunião do Conselho Diretor, objetivando o diálogo e a pacificação do tema.

Os itens 4.5 – Regulamento para eleição de representantes ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, 4.6 – Processo nº 23062.002577/2012-79 – Solicitação de uso temporário de recursos do CEFET-MG no Projeto SIEP – Sistema de Informações da Educação Profissional, 4.7 – Processo nº 23062.006119/2012-17 – Mudança de Regime de Trabalho de Nelson Fioratto Júnior, 4.8 – Memo DPG nº 955/2012 – Regulamentação da jornada de trabalho dos servidores do CEFET-MG, 4.9 – MEMO PRÓ-TÉCNICO: Nº 06 / 2012 – Contabilização da carga horária dos professores que lecionam no Curso Pró-Técnico como Encargo Didático, 4.10 – Divulgação dos dados financeiros da Comissão Permanente de Vestibulares, transparência em pagamentos da rubrica de encargos por curso ou concurso e referendo das resoluções CD-062/12 e CD-064/12, que autorizam ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso, 4.11 – Processo nº 23062.000443/2013-02 – Ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso e 4.12 – Distribuição de processos foram retirados de pauta devido à inexequibilidade de tempo para a promoção da discussão na reunião.

Item 5 – Comunicações

Não houve comunicações. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.

Belo Horizonte, 05 de março de 2013.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


TOPO

CD

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