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CEFET-MG

Ata da 408ª Reunião

ministerio-da-educacao-imagemAta da 408ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 12 de agosto de 2013.

Às quinze horas do dia doze de agosto de dois mil e treze, reuniu-se, sob a presidência do prof. Irlen Antônio Gonçalves, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Irlen Antônio Gonçalves, Presidente em exercício; Luciene Maria de Lana Marzano, representante suplente da Federação das Indústrias; Ana Lúcia Barbosa Faria, representante titular dos docentes que atuam no ensino médio e profissional; Tatiana Leal Barros, representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação; Magno Meirelles Ribeiro, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação; Sandra Lúcia Horta Neves, representante titular dos servidores técnico-administrativos; e Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho, representante titular dos discentes. Justificaram a ausência: João Roberto Puliti, representante titular da Federação da Agricultura e Pecuária; Wilson Barros de Moura, representante suplente da Federação da Agricultura e Pecuária; Júlio César Nogueira Gesualdo, representante suplente dos docentes que atuam no ensino médio e profissional; e Hamilton Silva, representante suplente dos ex-alunos.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Verificou-se o cumprimento do quorum regimental e registrou-se a presença de 5 (cinco) membros titulares, contado o Presidente, e de 2 (dois) membros suplentes. Item 2 – Abertura da 408a Reunião do Conselho Diretor. O prof. Irlen Antônio Gonçalves declarou aberta a reunião às quinze horas.

Item 2 – Abertura da 408ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor

O prof. Irlen Antônio Gonçalves declarou aberta a reunião às quinze horas.

Item 3 – Expediente Preliminar

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Distribuição de processos. 2) Ata da 407ª Reunião do Conselho Diretor. 3) Referendo de resoluções. 4) Divulgação dos dados financeiros da Comissão Permanente de Vestibulares e transparência em pagamentos da rubrica de encargos por curso ou concurso; referendo das resoluções CD-062/12 e CD-064/12, que autorizam ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso; análise do Processo nº 23062.000443/2013-02, que trata da ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso; e análise do Processo nº 23062.001904/2013-56, que trata da ampliação de limite de carga horária de Jerônimo Coura Sobrinho. 5) Processo nº 23062.001517/2012-36 – Regulamento do Programa de Mobilidade Acadêmica – Modalidade Internacional. 6) Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG. 7) Processo nº 23062.001216/2013-96 – Pedido de esclarecimento da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica acerca da possibilidade de servidor afastado para capacitação participar de órgão colegiado. 8) Processo nº 23062.002829/2012-60 – Solicitação de mudança de regime de trabalho de Guilherme Marconi Silva. 9) Of. SINDCEFET-MG/004/13 – Participação de representação do SINDCEFET-MG nas reuniões do Conselho Diretor. 10) Aplicação do § 2º do art. 17 do Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados, aprovado pela Resolução CD-034/13, de 18 de junho de 2013. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, por unanimidade, foi: 1) Distribuição de processos. 2) Ata da 407ª Reunião do Conselho Diretor. 3) Referendo de resoluções. 4) Processo nº 23062.001517/2012-36 – Regulamento do Programa de Mobilidade Acadêmica – Modalidade Internacional. 5) Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG. 6) Processo nº 23062.001216/2013-96 – Pedido de esclarecimento da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica acerca da possibilidade de servidor afastado para capacitação participar de órgão colegiado. 7) Processo nº 23062.002829/2012-60 – Solicitação de mudança de regime de trabalho de Guilherme Marconi Silva. 8) Of. SINDCEFET-MG/004/13 – Participação de representação do SINDCEFET-MG nas reuniões do Conselho Diretor. 9) Aplicação do § 2º do art. 17 do Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados, aprovado pela Resolução CD-034/13, de 18 de junho de 2013.

Item 3.1 – Distribuição de processos

(i) Processo nº 23062.000085/2013-20 – Regulamento de Bolsas de Extensão: foi designada para analisar esse processo a comissão composta pelos conselheiros Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho (Presidente) e Tatiana Leal Barros. (ii) Processo nº 23062.000415/2013-87 – Afastamento para capacitação de Wander de Freitas Fonseca: foi designada para analisar esse processo a conselheira Sandra Lúcia Horta Neves. (iii) Processo nº 23062.000958/2013-02 – Regulamento da Auditoria Interna: foi designado para avaliar esse processo o conselheiro Magno Meirelles Ribeiro. (vi) Acordos de cooperação internacional – Processo nº 23062.000302/2013-81 (acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade de Karlsruhe); Processo nº 23062.000303/2013-26 (acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade de Budapeste); Processo nº 23062.000322/2013-52 (acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Forschungzentrum Karlshure GMBH; Processo nº 23062.000323/2013-05 (acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade do Minho); Processo nº 23062.002262/2013-11 (acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Ministerio de Educacion Superior, Ciencia Y Tecnología de La República Dominicana); Processo nº 23062.002260/2013-13 (acordo de cooperação entre o CEFET-MG e Le Conservatoire National Des Arts Et Métiers); Processo nº 23062.002261/2013-68 (acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa); Processo nº 23062.002255/2013-19 (acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Institut Universitaire de Technologie 1); Processo nº 23062.002257/2013-08 (Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o ERSE S.p.A.); Processo nº 23062.002258/2013-44 (acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a University of IOWA): foi designada para analisar esse processo a comissão composta pelos professores Márcio Silva Basílio (Presidente) e Irlen Antônio Gonçalves.

Item 3.2 – Ata da 407ª Reunião do Conselho Diretor

Após discussão, a Ata da 407ª Reunião do Conselho Diretor foi aprovada, registrando-se 5 (cinco) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção.

Item 3.3 – Referendo de resoluções

(i) Resolução CD-025/13 – Altera o afastamento para capacitação do servidor Leonardo Filipe Rodrigues Ribeiro estabelecido pela Resolução CD-061/12, de 25 de setembro de 2012: O Presidente explicou que a Resolução CD-025/13 fora publicada para alterar a data do afastamento para capacitação do servidor Leonardo Filipe Rodrigues Ribeiro. Tal alteração ocorreu em razão do retorno antecipado do servidor. O término do afastamento passou de 31/8/2013 para 22/07/2013. A Resolução CD-025/13 foi referendada, por unanimidade, registrando-se 6 (seis) votos favoráveis. (ii) Resolução CD-026/13 – Aprova vagas para ingresso em cursos de graduação através do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) no ano de 2014: O Presidente explicou que essa resolução fora publicada em decorrência da demanda de inclusão de vagas para os cursos de graduação, para atender o Programa Estudantes-Convênio de Graduação (PEG-G). A Resolução CD-026/13 foi referendada, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis.

Item 4- Ordem do Dia

Item 4.1 – Processo nº 23062.001517/2012-36 – Regulamento do Programa de Mobilidade Acadêmica – modalidade internacional

O plenário apreciou os autos do processo. Este tema foi discutido durante a 398ª Reunião, quando o Conselho Diretor o encaminhou para a apreciação do Conselho de Graduação. Este aprovou parecer de comissão composta por Maria das Graças de Almeida (Presidente), Ivete Peixoto Pinheiro Silva e Flávio Macedo Cunha. O parecer sugere a aprovação do regulamento, com as seguintes alterações: (i) “dada as especificidades da regulamentação em pauta, que o documento proposto seja intitulado: ‘Regulamento do Programa de Mobilidade Acadêmica Internacional – Modalidade Convênio CEFET-MG/Instituições Estrangeiras’”; (ii) “o art. 10 seja alterado conforme estabelecido nas Normas Acadêmicas: Art. 10 – ‘O período de participação no Programa de Mobilidade Acadêmica Internacional será considerado para efeito de contagem de tempo de integralização curricular’”; (iii) “no Capítulo V (Dos Direitos dos Discentes) seja incluído o seguinte artigo: Art. 15 – O período de intercâmbio previsto pelo Programa de Mobilidade Acadêmica Modalidade Convênio CEFET-MG/Instituições Estrangeiras poderá ser validade pelos discentes como atividades complementares conforme disposto na Resolução CGRAD 017/11, de 08/06/11 ou outra que venha a substituí-la”. Após discussão, o plenário determinou que o regulamento proposto, assim como as sugestões de alteração, fosse avaliado pela conselheira Tatiana Leal Barros, para apresentação de relato em reunião posterior.

Item 4.2 – Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de capacitação dos servidores técnicos administrativos em educação do CEFET-MG.

Comissão: Tatiana Leal Barros (presidente), Delvair Pereira de Oliveira Filho, Rita de Cássia de Almeida Andrade, Regina Rita de Cássia Oliveira.Colaboradora: Sheila Batista dos Santos. A conselheira Tatiana Leal Barros sugeriu que este item fosse avaliado na reunião seguinte, como primeiro item de pauta, para que se viabilizasse a participação de outros membros da comissão. Destacou a necessidade de que os conselheiros apreciassem o documento antes da avaliação em plenária. A conselheira Sandra Lúcia Horta Neves apoiou a proposta e sugeriu que os destaques fossem levados ao Conselho durante a próxima reunião. A proposta foi apoiada pelos demais conselheiros.

Item 4.3 – Processo nº 23062.001216/2013-96 – Pedido de esclarecimento da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica acerca da possibilidade de servidor afastado para capacitação participar de órgão colegiado.

Foi apresentado ao plenário o MEMO-DEPT: 91/2013, de 2 de maio de 2013, encaminhado ao Presidente do Conselho Diretor pelo Diretor de Educação Profissional e Tecnológica, prof. James William Goodwin Junior, cujo teor segue transcrito: “Como Presidente do CEPT – Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, venho apresentar a este Egrégio Conselho Diretor a seguinte situação. Após a posse da nova legislatura do CEPT, três conselheiros (dois titulares e um suplente) receberam licença para afastamento visando capacitação; e há ainda alguns outros avaliando essa possibilidade. O Conselheiro suplente tomou a iniciativa pessoal de renunciar à função, todavia os outros Conselheiros demonstram interesse em continuar a exercer seu mandato. Diante disto, coloca-se a questão da possibilidade de um servidor em afastamento total ser membro de um Conselho da instituição, com voz e voto; ou se o seu afastamento requer também a renúncia ao mandato para o qual foi eleito. Tal definição é de fundamental importância para o andamento dos trabalhos do CEPT, a fim de evitar indefinições jurídicas e para que sejam tomas as providências cabíveis. Solicito, pois, a este Egrégio Conselho Diretor, que estabeleça e regulamente a situação.” O conselheiro Magno Meirelles Ribeiro afirmou que nas Assembleias do Departamento de Computação os docentes afastados votavam, mas não eram contados para o estabelecimento do quorum. O Presidente afirmou que deveria ser avaliada a definição de “efetivo exercício”, para que pudessem ser delimitadas as possibilidades de atuação do docente afastado. A conselheira Tatiana Leal Barros afirmou que na Assembleia do Departamento de Física e Matemática os docentes afastados não votavam. A conselheira Ana Lúcia Barbosa Faria informou que, ao contrário, na Assembleia do Departamento de Ciências Sociais e Filosofia, os docentes afastados eram autorizados a votar. A conselheira Tatiana Leal Barros afirmou que tal questão deveria ser regulamentada para que houvesse uma padronização. O Presidente afirmou que poderia não ser adequada a participação deles em órgãos colegiados, por analogia às diárias e passagens, que não são dadas a docentes afastados. Além disso, se um docente se encontra afastado e em outra cidade, não pode ter diárias ou passagens pagas pelo CEFET-MG. O afastamento se daria para que houvesse dedicação completa ao processo de capacitação. Observou que os docentes afastados podiam votar em eleições, mas não podiam se candidatar. Assim, por associação, não poderia haver exercício de mandato durante o período de afastamento. A conselheira Tatiana Leal Barros realçou que o conselheiro afastado perderia a comunicação com o grupo que representa. O conselheiro Magno Meirelles Ribeiro sugeriu que se estabelecesse que, se o afastamento fosse maior que o tempo de mandato, o membro do órgão colegiado seria desligado. Se fosse inferior, seria feita uma interrupção temporária da participação, com a substituição feita pelo suplente. Após discussão, o plenário determinou que o conselheiro Magno Meirelles Ribeiro fosse responsável por redigir uma proposta de regulamentação acerca do assunto, para apreciação em reunião posterior.

Item 4.4 – Processo nº 23062.002829/2012-60 – Solicitação de mudança de regime de trabalho de Guilherme Marconi Silva.

O Conselho apreciou o pedido de concessão de regime de dedicação exclusiva de Guilherme Marconi Silva, aprovado pela Assembleia do Departamento de Engenharia Mecânica. O conselheiro Magno Meirelles Ribeiro afirmou que o pedido estaria de acordo com os critérios anteriormente discutidos no Conselho Diretor. Levantou a necessidade de revisão da Resolução CD-019/13, de 4 de junho de 2013, com o objetivo de que não se forme o entendimento de que a passagem do regime de 20 horas semanais para o regime de 40 horas semanais estaria facilitado pela medida. A conselheira Ana Lúcia Barbosa Faria afirmou que o regime de 40 horas semanais seria concedido apenas em casos de excepcional benefício institucional. Esse havia sido o caso do prof. Nelson Fioratto Junior. Destacou que o grande problema seria a passagem do regime de dedicação exclusiva para o regime de 20 horas semanais. O conselheiro Magno Meirelles Ribeiro opôs-se a esse posicionamento, realçando que, em certos casos, a saída do regime de dedicação exclusiva poderia ser justificável. A conselheira Tatiana Leal Barros alertou a respeito da necessidade de se manter a valorização do regime de trabalho de dedicação exclusiva. A conselheira Luciene Maria de Lana Marzano colocou que, antes de se realizar a alteração, deveria ser verificada a real demanda de alteração do regime de trabalho. O conselheiro Magno Meirelles Ribeiro informou que haveria grande demanda por professores no Departamento de Engenharia Mecânica, o que justificaria o pleito. A conselheira Luciene Maria de Lana Marzano ressaltou a importância de que tais informações fossem previamente apresentadas, especialmente em vista de os conselheiros externos não terem largo conhecimento da situação e das demandas institucionais. No ensejo, o conselheiro Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho alertou o plenário sobre a importância da existência de professores com carga horária de 20 horas semanais envolvidos na indústria. Segundo ele, tais profissionais seriam relevantes para as áreas tecnológicas do CEFET-MG. Se houvesse apenas professores em regime de dedicação exclusiva, haveria o risco de se ter apenas docentes com perfil de pesquisador na Instituição. Essa seria uma questão importante para os cursos de engenharia. O conselheiro Magno Meirelles Ribeiro apoiou a observação. Destacou que, para as áreas básicas, de fato, existiria justificativa para haver apenas professores em regime de dedicação exclusiva. Todavia, para as áreas tecnológicas, haveria grande valor em se ter docentes em regime de 20 horas semanais. O conselheiro Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho realçou que, cada vez mais, seriam perdidos docentes com experiência profissional externa e afirmou que, nos próximos anos, o CEFET-MG perderia ainda mais, considerando as aposentadorias. Assim, a Instituição perderia seu diferencial em relação a outras instituições. A conselheira Ana Lúcia Barbosa Faria realçou que a formação dos alunos do Centro seria acadêmica. Seria diferente de outras instituições com formação estritamente profissional. Talvez fosse possível definir algumas áreas passíveis de se ter professores em regime de trabalho de 20 horas, pelos motivos expostos pelo conselheiro Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho, assim como feito em cursos de medicina, odontologia ou direito. Isso, todavia, deveria ser realizado de maneira limitada, em certa proporção. As áreas de ciência pura não teriam qualquer necessidade de professores em regime de trabalho de 20 horas semanais. O Presidente afirmou que tal discussão ultrapassaria o objeto de discussão, mas seria importante para o amadurecimento do assunto na Instituição. Colocado em votação, o pedido de alteração de regime de trabalho de Guilherme Marconi Silva foi aprovado, registrando-se 6 (seis) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção.

Item 4.5 – Of. SINDCEFET-MG/004/13 – Participação de representação do SINDCEFET-MG nas reuniões do Conselho Diretor

O plenário apreciou o pedido de participação de representante do SINDCEFET-MG em reuniões do Conselho Diretor, encaminhado ao Presidente do Conselho por meio do Of. SINDCEFET-MG/004/13, transcrito a seguir: “O SINDCEFET-MG (Seção Sindical do ANDES-SN dos Docentes do CEFET-MG) é a entidade representativa dos docentes do CEFET-MG. Essa representação tem se dado seja como substitutivo processual de docentes em processos que envolvam os interesses dessa categoria, seja na condução das mobilizações da categoria, como na recente greve ocorrida em 2012. Em diversas instituições federais de ensino, o reconhecimento da legitimidade da ação da entidade representativa dos docentes levou o respectivo Conselho Superior da instituição a aprovar a participação dessa entidade nas reuniões deste Conselho, com direito a voz. Essa participação permite maior acompanhamento, por parte da comunidade docente, das decisões do Conselho Superior. Desse modo, vimos pelo presente solicitar, como entidade representativa dos docentes do CEFET-MG, participação em todas as reuniões do Conselho Diretor do CEFET-MG, com direito a voz, através de representante plenamente indicado para esse fim pela Diretoria da entidade. Saudações democráticas e sindicais.” O conselheiro Magno Meirelles Ribeiro lembrou que houvera discussão sobre o assunto, quando se concluíra que os docentes do CEFET-MG estão contemplados pelas suas respectivas representações no Conselho. O procedimento de se convidar ou receber interessados, quando necessário, em itens de pauta específicos e com direito a fala, seria suficiente. O Presidente externou a mesma percepção. A conselheira Tatiana Leal Barros afirmou que o pedido seria adequado e que o plenário também poderia autorizar a participação de outros setores. Quanto mais representações houvesse, melhor seria. Ressaltou que Conselho Diretor é limitado e a quantidade de pessoas representadas pelo SINDCEFET-MG seria significativa. Incluiu a sugestão de que as reuniões fossem abertas ao público. A conselheira Ana Lúcia Barbosa Faria ressaltou que a composição do conselho seria unilateral. Há representações das federações da indústria, do comércio e da agricultura e pecuária, mas não há representações dos sindicatos. Segundo a conselheira, a composição aprovada pela estatuinte, em 2008, teria um caráter mais plural. Ressaltou que os sindicatos teriam um conhecimento rico sobre a instituição e uma visão da conjuntura externa que o Conselho Diretor não teria. Se aprovado o pedido, o CEFET-MG não estaria inovando. Várias outras instituições de ensino superior tiveram participação de seções sindicais em conselhos superiores. A conselheira Tatiana Leal Barros afirmou que o Conselho Diretor tem limitações e que requisição fora feita para a inclusão de um representante que tem conhecimento acerca da Instituição. A conselheira Sandra Lúcia Horta Neves afirmou que as reuniões deveriam ser democráticas e transparentes. Sugeriu que as reuniões fossem filmadas e transmitidas em tempo real para todas as unidades, de forma que pudessem ser acompanhadas pela comunidade. Afirmou que plenário é representativo e deve trabalhar pela transparência. O conselheiro Magno Meirelles Ribeiro manifestou-se contrário a tal proposta. Afirmou que, em princípio, pareceria simples a abertura das reuniões ao público ou a transmissão das reuniões em tempo real. Todavia, tal formato não contribuiria para a transparência das decisões ou para a efetividade das reuniões. Pelo contrário, seria possível que certas discussões deixassem de ocorrer durante as sessões e passassem a ocorrer fora do plenário, em vista do desconforto gerado pela exposição. Os argumentos deixariam de ser apresentados de forma plena, em razão da pressão que grupos externos poderiam exercer, haja vista que, em certos casos, temas de cunho pessoas são apreciados durante as sessões. Os conselheiros não se exporiam da forma que atualmente se expõem. Em relação à representação do SINDCEFET-MG, novamente posicionou-se contrário. A inclusão de tal representante contribuiria para uma assimetria, reforçando ainda mais a visão difundida de que os conselheiros teriam viés sindicalista. Destacou que tal atitude abriria um flanco, por exemplo, para que a Diretoria-Geral trouxesse diretores especializados para participarem de todas as sessões. A conselheira Sandra Lúcia Horta Neves concordou que o caráter da reunião seria alterado, mas afirmou que caberia a avaliação do Conselho acerca deste assunto, para que se mudasse para melhor. O Presidente afirmou que veria com dificuldade as consequências dessa medida. Ele estaria aberto às adaptações necessárias, mas destacou os problemas relacionados ao constrangimento que viria com a abertura das reuniões. Segundo ele, tal medida poderia não ser realmente democrática. Generalização e democracia seriam diferentes e caberia uma atenta avaliação da proposta. A respeito da participação de representante do SINDCEFET-MG, realçou que se preocuparia com a forma com que o Conselho Diretor poderia ser compreendido. Se fosse acatado o pedido, o Conselho poderia ser entendido com tendencioso. Segundo ele, houvera afirmações de que o Conselho Diretor tivera voz muito sindical. Levando o Sindicato para participar das reuniões, apenas se ampliaria isso. Deve-se indagar o que se quer ao trazer o SINDCEFET-MG para participar das reuniões. Deve-se indagar sobre qual cenário institucional se quer marcar com tal ato. Frisou que, ao se tomar tal atitude, o precedente estaria aberto. Afirmou que seria adequada a participação do SINDCEFET-MG durante as discussões de itens que tivessem relação com as questões por ele trabalhadas. A conselheira Ana Lúcia Barbosa Faria ressaltou que a manutenção de reuniões fechadas ao público também poderia gerar más interpretações. A representatividade é uma questão em evidência, um ponto que está na ordem do dia, na discussão da democracia. Abrir a reunião para que as pessoas possam assistir e acompanhar a atuação dos seus representantes seria importante. De fato, a atuação dos conselheiros é uma delegação da comunidade e ela teria direito a acompanhar as atividades do plenário. A respeito do pedido do SINDCEFET-MG, reforçou que a presença da representação sindical se mostraria como um patamar de contribuição concreta. A Tatiana Leal Barros realçou que a participação do SINDCEFET-MG poderia se dar enquanto o Ministério da Educação não aprovasse o novo Estatuto (Resolução CD-136/08). O conselheiro Magno Meirelles Ribeiro elucidou que a inclusão de representante sindical produziria um viés desnecessário. A conselheira Ana Lúcia Barbosa Faria afirmou que poderia ser pensada a inclusão informal das representações previstas no novo Estatuto, para participação apenas com voz. O conselheiro Magno Meirelles Ribeiro afirmou que essa seria uma ideia a ser estudada. A conselheira Ana Lúcia Barbosa Faria acrescentou que tal formato seria mais amplo, democrático e transparente. O Presidente destacou que a discussão seria de grande importância e afirmou que a proposta da conselheira Ana Lúcia Barbosa Faria era mais adequado do que acatar o pedido do SINDCEFET-MG, que se desloca das discussões institucionais. Sugeriu que o plenário amadurecesse essa ideia. O conselheiro Magno Meirelles Ribeiro ressaltou que seria bom haver um rompimento do que havia, para que se desenvolvesse algo mais representativo. Mas a proposta deveria ser equilibrada. Uma quebra no equilíbrio das representações não levaria a uma composição mais democrática.

O Item 4.6 – Aplicação do § 2º do art. 17 do Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados, aprovado pela Resolução CD-034/13, de 18 de junho de 2013 foi retirado de pauta devido à inexequibilidade de tempo para a promoção da discussão na reunião.

Item 5 – Comunicações.

Não houve comunicações. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.

Belo Horizonte, 12 de agosto de 2013.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


TOPO

CD

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