MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

Ata da 420ª Reunião

ministerio-da-educacao-imagemAta da 420ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 26 de agosto de 2014.

Às quinze horas do dia vinte e seis de agosto de dois mil e quatorze, reuniu-se, sob a presidência do professor Márcio Silva Basílio, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Câmpus I. Presentes, conforme lista de presença: Márcio Silva Basílio, Presidente; Maria Luiza Maia Oliveira, representante titular da Federação do Comércio; Ezequiel de Souza Costa Júnior, representante titular dos docentes que atuam nos ensino médio e profissional; José Geraldo Peixoto de Faria, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de graduação; Augusto César da Silva Bezerra, representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação; José Maria da Cruz, representante titular dos servidores técnico-administrativos; João Eustáquio da Silva, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; e Thais Michelle Mátia Zacarias, representante titular do corpo discente. Justificaram a ausência: Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior, representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação; Valter Júnior de Souza Leite, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação; Sérgio Pedini, representante titular do Ministério da Educação; e Roberto Gil Rodrigues Almeida, representante suplente do Ministério da Educação.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Verificou-se o cumprimento do quórum regulamentar.

Item 2 – Abertura da 420ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor

O professor Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas.

Item 3 – Expediente Preliminar

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Ata da 419ª Reunião do Conselho Diretor. 2) Referendo de resoluções. 3) Distribuição de processos. 4) Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação. 5) Processo nº 23062.010074/10-52 – Criação do Departamento de Matemática. 6) Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG. 7) Processo nº 23062.001286/2012-63 – Termo de adesão ao serviço voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga. 8) Processo nº 23062.002266/2012-18 – Regulamento da Comissão Permanente de Avaliação. 9) Processo nº 23062.000976/2013-86 – Regulamentação da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG. 10) Processo nº 23062.006287/2013-85 – Proposta orçamentária para o exercício de 2014. 11) Criação de Núcleo de Educação à Distância. 12) Forma de indicação de ex-aluno para compor o Conselho Diretor. 13) Processo nº 23062.000533/2014-76 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Bragança. 14) Processo nº 23062.000531/2014-87 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Tomar. 15) Processo nº 23062.000532/2014-21 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade Iberoamericana. 16) Processo nº 23062.001896/2014-29 – Solicitação autorização de participação de servidores em concurso público, com percepção de remuneração. 17) Processo nº 23062.002174/2014-91 – Referendo do Estatuto da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais. 18) Processo nº 23062.002173/2014-47 – Cumprimento do que dispõe o art. 4º, incisos II e IV, do Decreto nº 7.423/2010, para o recredenciamento da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais. 19) Processo nº 23062.002934/2014-61 – Relatório Anual de gestão e Avaliação de Desempenho da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais para recredenciamento. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, com 6 (seis) votos favoráveis e 1 (uma) abstenções, foi: 1) Referendo de resoluções. 2) Processo nº 23062.001896/2014-29 e Processo nº 23062.006043/2014-83 – Solicitação autorização de participação de servidores em concursos públicos, com percepção de remuneração. 3) Processo nº 23062.002174/2014-91 – Referendo do Estatuto da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais. 4) Processo nº 23062.002934/2014-61 – Relatório Anual de gestão e Avaliação de Desempenho da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais para recredenciamento. 5) Processo nº 23062.002173/2014-47 – Cumprimento do que dispõe o art. 4º, incisos II e IV, do Decreto nº 7.423/2010, para o recredenciamento da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais. 6) Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação. 7) Processo nº 23062.010074/10-52 – Criação do Departamento de Matemática. 8) Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG. 9) Processo nº 23062.001286/2012-63 – Termo de adesão ao serviço voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga. 10) Processo nº 23062.002266/2012-18 – Regulamento da Comissão Permanente de Avaliação. 11) Processo nº 23062.000976/2013-86 – Regulamentação da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG. 12) Processo nº 23062.006287/2013-85 – Proposta orçamentária para o exercício de 2014. 13) Criação de Núcleo de Educação à Distância. 14) Forma de indicação de ex-aluno para compor o Conselho Diretor. 15) Processo nº 23062.000533/2014-76 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Bragança. 16) Processo nº 23062.000531/2014-87 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Tomar. 17) Processo nº 23062.000532/2014-21 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade Iberoamericana.

Item 3.1 – Referendo de Resoluções

Resolução CD-019/14, de 10 de junho de 2014 – Dispõe sobre a regulamentação da avaliação e fluxo de procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos docentes pertencentes à Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais: o Presidente lembrou que, durante a sua 416ª Reunião, o Conselho Diretor o autorizou a exarar resolução ad referendum, com a regulamentação da avaliação e fluxo de procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos docentes pertencentes à Carreira de Magistério do Ensino Básico, caso o regulamento proposto pelo Conselho Diretor fosse devolvido pelo CPRSC e o banco de avaliadores do MEC não estivesse constituído. Em vista da publicação do Edital 01, de 29 de maio de 2014, do Conselho Permanente de Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC), que constitui o banco de avaliadores, foi publicada a Resolução CD-019/14, de 10 de junho de 2014. O Presidente informou que o texto da Resolução CD-019/14 foi aprovado pelo CPRSC. Após discussão, a Resolução CD-019/14 foi referendada, por unanimidade, com 7 (sete) votos favoráveis. O conselheiro José Maria da Cruz perguntou como se encontrava a tramitação da proposta de Reconhecimento de Saberes e Competências para servidores técnico-administrativos. O Presidente informou que, segundo informações da Coordenação Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Rede, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, o processo encontrava-se em tramitação do Ministério da Educação.

Item 4- Ordem do Dia

Item 4.1 – Processo nº 23062.001896/2014-29 e processo nº 23062.006043/2014-83 – Solicitação autorização de participação de servidores em concursos públicos, com percepção de remuneração. 

Relator: Ezequiel de Souza Costa Júnior.Trata-se de pedidos da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais para a autorização da participação de servidores em concursos públicos para a contratação de servidores docentes (Processo nº 23062.001896/2014-29) e técnico-administrativos (Processo nº 23062.006043/2014-83). O Relator apresentou o parecer dado ao Processo nº 23062.001896/2014-29 (Anexo I), sugerindo a aprovação do pleito. O conselheiro José Maria da Cruz questionou o período de realização da atividade. O Relator informou que a atividade já havia sido realizada. O Presidente informou que as vagas surgiram em ocasião na qual não havia Conselho Diretor atuando. Além disso, houve curto prazo para a realização do concurso, o que justificava a convalidação da participação dos servidores no concurso. Explicou que o concurso tratado no Processo nº 23062.006043/2014-83 estava ocorrendo, mas diversas atividades já tinham sido executadas pelos servidores participantes. O Relator realçou que o plenário deveria definir se autorizaria ou não a participação. Caso não autorizasse, os servidores não poderiam receber pelas atividades realizadas. O conselheiro José Maria da Cruz manifestou sua discordância com a realização de aprovação posterior à ocorrência das atividades. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria manifestou dúvida a respeito da regularidade das atividades realizadas em período de férias dos servidores. O Relator explicou que, por se tratarem de atividades independentes dos encargos dos servidores, não havia empecilho ao exercício em período de férias. Destacou, todavia, que os professores em regime de dedicação exclusiva precisavam ser autorizados pelo Conselho Diretor para realizar esses trabalhos. O Presidente realçou que os servidores não foram convocados a participar das atividades, mas convidados. O conselheiro José Maria da Cruz realçou que, conforme consta do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, art. 12, na execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes firmados, envolvendo a aplicação de recursos públicos, as fundações devem se submeter ao controle finalístico e de gestão do órgão colegiado superior da instituição apoiada. Assim, o Conselho Diretor deveria ter conhecimento de todas as atividades realizadas pela Fundação de Apoio. Afirmou que a Fundação estava realizando projetos de forma alheia ao conhecimento do Conselho Diretor e asseverou que o plenário não poderia aprovar esse pedido, uma vez que a atividade já tinha sido realizada. Ressaltou que autorizações como a pleiteada poderiam gerar sanções aos membros do Conselho Diretor, em momento posterior. O Presidente afirmou que não se tratava de aprovação de convênio ou contrato, mas unicamente da autorização da participação de servidores em concursos realizados pela Fundação de Apoio. O Relator destacou que o objeto de discussão era a autorização de participação dos servidores em concursos para que se pudesse realizar o pagamento dos serviços prestados. Asseverou que a atividade não tinha regulamentação específica e, em vista disso, era adequada a deliberação do Conselho Diretor. Afirmou que ele não teve conhecimento de empecilho legal para a realização das autorizações pleiteadas e ressaltou que não era objeto de discussão, nesse ponto de pauta, a questão posta no art. 12 do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria afirmou que a questão posta era unicamente a autorização da participação de servidores em concurso público. Não obstante à relevância, os questionamentos levantados pelo servidor José Maria da Cruz não eram objeto da discussão deste item de pauta. O conselheiro Augusto César da Silva Bezerra ressaltou que o problema se originou pelo curto tempo existente para a realização dos concursos. Além disso, destacou que era adequada a participação dos professores do CEFET-MG na elaboração das provas dos concursos. O conselheiro José Maria da Cruz destacou que a Fundação de Apoio ou o CEFET-MG foram ineficientes e afirmou que essa autorização deveria ter sido realizada com antecedência. O Presidente ressaltou que, além do curto tempo para a execução do cronograma, havia diversos problemas operacionais para o encaminhamento da lista completa de servidores antes da realização do concurso. Afirmou que a lista de participantes se alterava constantemente durante o andamento do concurso, por fatos como, por exemplo, mudanças nas constituições de bancas em razão dos candidatos inscritos. O Relator explicou que o parecer dado ao Processo nº 23062.006043/2014-83 (Anexo II) tinha conteúdo similar e a mesma fundamentação do parecer dado ao Processo nº 23062.001896/2014-29. Assim, os dois pareceres poderiam ser votados conjuntamente. Findas as discussões, os pareceres do Relator foram aprovados, registrando-se 6 (seis) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário. O conselheiro José Maria da Cruz solicitou o registro de seu voto contrário, uma vez que ele discordava da autorização da participação de servidores em atividades já ocorridas, sem o acompanhamento do Conselho Diretor.

Item 4.2 – Processo nº 23062.002174/2014-91 – Referendo do estatuto da Fundação de Apoio à educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais

O Presidente lembrou que durante a 419ª Reunião do Conselho Diretor foi definido que os conselheiros fariam a leitura do Estatuto da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais, nos dias antecedentes a esta reunião, para que pudessem deliberar a respeito do referendo desse Estatuto, em atendimento ao que estabelece o art. 1º-A, inciso I, da Portaria Interministerial nº 3.185, de 7 de outubro de 2004, dos ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia. Conforme solicitado na reunião anterior, informou que foi requerida a manifestação da Promotoria de Justiça Especializada na Tutela de Fundações do Ministério Público do Estado de Minas Gerais a respeito da legalidade do Estatuto em pauta. A Promotoria respondeu o questionamento por meio do Ofício PTFBH nº 714/14 (Anexo III), de 22 de agosto de 2014, lido durante a sessão pelo Presidente. O conselheiro José Maria da Cruz afirmou que era importante haver um parecer da Procuradoria Federal a respeito do Estatuto da Fundação de Apoio, especialmente em relação à proposta de inclusão do gerenciamento de restaurantes estudantis no rol de finalidades da Fundação. O Presidente ressaltou que o Ministério Público, responsável por observar as atividades das fundações de apoio, manifestara sua concordância com a inclusão do inciso VII do art. 5º desse Estatuto. Afirmou que cabia à Procuradoria Federal manifestar-se a respeito de atividades que o CEFET-MG poderia exercer, mas não a respeito das atividades que Fundação de Apoio exercia, uma vez que ela não era subordinada ao CEFET-MG. O conselheiro José Maria da Cruz afirmou que, uma vez que a alteração do Estatuto se vinculava à gestão de restaurantes escolares, o referendo do Estatuto também se relacionava ao assunto. Para além, afirmou que o CEFET-MG não poderia estabelecer convênio com a Fundação de Apoio para a realização de atividade contínua, como a gestão de restaurante escolar. Destacou que tal incorreção já era encontrada no Convênio 004/2006, que tratava da administração do restaurante escolar da Unidade de Araxá. O Presidente afirmou que os convênios passavam pela chancela da Procuradoria Federal. A questão poderia ser debatida posteriormente, mas não era objeto de discussão neste item de pauta. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria afirmou que, apesar da relevância, não cabia a discussão deste assunto neste item de pauta. O Presidente destacou que havia fundações de apoio, como a Fundação Mendes Pimentel, que realizavam a administração contínua de restaurantes escolares. Afirmou que a mudança do Estatuto da Fundação se deu a partir de demanda apresentada pela Controladoria-Geral da União, junto à necessidade de utilização do Sistema de Convênios da administração pública federal. A Fundação estava tomando providências para a realização dessas adequações. O conselheiro José Maria da Cruz afirmou que a Fundação deveria apoiar a realização de atividades-fim. A gestão de restaurantes, em sua opinião, não era atividade própria para uma fundação de apoio. Após discussão, o Estatuto da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais foi referendado, registrando-se 7 (sete) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário. O conselheiro José Maria da Cruz solicitou que fosse registrado seu voto contrário, afirmando compreender que a gestão de restaurantes escolares não era atividade própria para uma fundação de apoio.

Item 4.3 – Processo nº 23062.002934/2014-61 – Relatório anual de gestão e de atividades e avaliação de desempenho da Fundação de Apoio à educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais para recredenciamento

O Presidente lembrou que o plenário acordou que o Relatório Anual de Gestão e de Atividades e Avaliação de Desempenho da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais seria lido pelos conselheiros para deliberação durante esta reunião. Este item de pauta visa o atendimento ao art. 5º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010. O conselheiro José Maria da Cruz afirmou que a Presidente da Fundação, durante a reunião anterior, tentou ludibriar os conselheiros. Afirmou que gostaria de ter conhecimento a respeito das demonstrações contábeis dos anos anteriores, pois, em sua opinião, esses documentos eram necessários para a aprovação da avaliação de desempenho da Fundação. Afirmou que pediu diversos documentos, entre eles declaração conjunta do Diretor Geral/CEFETMG, do Diretor de Planejamento e Gestão/DPG, da Superintendente de Convênios e Contratos (SCONT) e da Superintendência de Orçamento e Finanças/Seção de Contabilidade (SOF), certificando ao Conselho Diretor/CEFETMG de que, sob as penas da Lei, todas as “Prestações de Contas Final” referentes aos Convênios celebrados entre o CEFETMG e a Fundação CEFETMINAS nos últimos 05 (cinco) anos, contados da aprovação das “Prestações de Contas Final” dos mesmos, encontram-se em fiel acordo com as determinações da Instrução Normativa STN Nº. 1, de 15 de Janeiro de 1997. Tais pedidos foram encaminhados no dia 19 de agosto de 2014 ao Diretor-Geral (Anexo IV) e ao Presidente do Conselho Diretor (Anexo V), com vistas subsidiar seu voto, e esses documentos ainda não haviam sido entregues. O Presidente informou que teve conhecimento desses pedidos no dia 22 de agosto de 2014, quando encaminhou o pedido para que os setores responsáveis tomassem providências. Todavia, em vista do grande número de documentos requeridos, não foi possível encaminhá-los até a data da reunião. O conselheiro José Maria da Cruz afirmou ter certeza que as prestações de contas da Fundação de Apoio referentes a convênios de restaurantes escolares foram irregulares. Assim, colocou que a Fundação não poderia ser recredenciada, até que fossem regularizadas as suas prestações de contas. Afirmou que, caso fosse aprovado o recredenciamento da Fundação, ele impetraria processo junto ao Ministério Público, para que fosse feita auditoria nas atividades da Fundação. O conselheiro Ezequiel de Souza Costa Júnior afirmou ter total clareza de que durante o período em que a professora Maria Celeste Monteiro de Souza Costa foi Presidente da Fundação não houve qualquer procedimento irregular. Ressaltou que a lisura da administração, neste período, era incontestável. O conselheiro José Maria da Cruz afirmou que os fatos ocorridos em 2006, em convênio tratado no Processo nº 23062.004035/06-30, demonstravam que a Fundação de Apoio não realizou adequada gestão do restaurante escolar da Unidade de Araxá. O conselheiro Augusto César da Silva Bezerra ressaltou que as declarações solicitadas ao Diretor-Geral pelo conselheiro José Maria da Cruz, em seu requerimento, eram inadequadas, pois não cabia ao gestor ser responsabilizado por atividades que não lhe eram diretamente atribuídas. Ressaltou que o problema ocorrido na Unidade de Araxá foi caso particular. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria destacou que tal discussão não era a questão pautada. Após discussão, o Conselho Diretor aprovou o Relatório Anual de Gestão e de Atividades e Avaliação de Desempenho do Exercício do ano 2013 da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais, registrando-se 6 (seis) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário. O conselheiro José Maria da Cruz solicitou que constasse seu voto contrário, por entender que tal aprovação era descabida, uma vez que, segundo verificou, havia inadimplência na prestação de contas da Fundação de Apoio em períodos passados, especialmente em relação ao Programa de Alimentação da Unidade de Araxá (Processo nº 23062.004035/06-30).

Item 4.4 – Processo nº 23062.002173/2014-47 – Cumprimento do que dispõe o Art. 4º, incisos II e IV, do decreto nº 7.423/2010, para o recredenciamento da Fundação de Apoio à educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais

O Presidente afirmou que era necessário apenas o encaminhamento referente ao art. 4º, inciso IV, do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, uma vez que permaneceu a indicação feita pelo Conselho Diretor no ano 2009, realizada por meio da Resolução CD-056/09, de 25 de março de 2009, referendada durante a 366ª Reunião do Conselho Diretor, em 12 de abril de 2010, pois houve a recondução dos membros do Conselho Curador indicados pelo Conselho Diretor. Assim, o plenário deveria deliberar a respeito da concordância com o registro e credenciamento da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais (FCM) como fundação de apoio ao CEFET-MG. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria questionou o motivo de o CEFET-MG não estabelecer a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP) como fundação de apoio. Ele afirmou que teve experiências melhores com a FUNDEP, quando teve a oportunidade de atuar em projetos com essa Fundação. O Presidente afirmou que a FCM foi criada pra dar apoio ao CEFET-MG. Nada impedia que a Instituição trabalhasse com outras fundações de apoio. Destacou que a FCM ainda tinha que se desenvolver em diversos aspectos, mas estava ganhando agilidade e maior capacidade administrativa. Após discussão, o Conselho Diretor aprovou o recredenciamento da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais, manifestando prévia concordância com o registro e credenciamento dessa entidade como fundação de apoio ao CEFET-MG, com 5 (cinco) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário. O conselheiro José Maria da Cruz solicitou o registro de seu voto contrário, manifestando seu desacordo com o recredenciamento da Fundação de Apoio, em razão de ter verificado inadimplência na prestação de contas do Programa de Alimentação da Unidade de Araxá no ano 2006 (Processo nº 23062.004035/06-30). O conselheiro afirmou que o recredenciamento deveria ser aprovado apenas após a regularização da prestação de contas referente a esse Programa de Alimentação, e comprovação de que todos os demais contratos, convênios, acordos ou ajustes celebrados entre o CEFETMG e a FUNDAÇÃO CEFETMINAS tiveram suas Prestações de Contas aprovadas, com os necessários lançamentos contábeis e registros no SIAFI, coforme determinado na legislação vigente. Em vista da necessidade de encaminhamento da ata desta reunião para o processo de recredenciamento da Fundação, com prazo até o término deste mês, registrando-se 6 (seis) votos favoráveis (unanimidade), o plenário deliberou em favor da aprovação prévia da Ata da 420ª Reunião do Conselho Diretor, desde que fossem atendidas as sugestões de alteração a serem feitas pelos conselheiros até o término do dia 27 de agosto de 2014. Acordou-se que a assinatura desta ata seria realizada no dia 28 de agosto de 2014.

Os itens 4.5 – Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação, 4.6– Processo nº 23062.010074/10-52 – Criação do Departamento de Matemática, 4.7 – Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG, 4.8 – Processo nº 23062.001286/2012-63 – Termo de adesão ao serviço voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga, 4.9 – Processo nº 23062.002266/2012-18 – Regulamento da Comissão Permanente de Avaliação, 4.10 – Processo nº 23062.000976/2013-86 – Regulamentação da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG, 4.11 – Processo nº 23062.006287/2013-85 – Proposta orçamentária para o exercício de 2014, 4.12 – Criação de Núcleo de Educação à Distância, 4.13 – Forma de indicação de ex-aluno para compor o Conselho Diretor, 4.14 – Processo nº 23062.000533/2014-76 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Bragança, 4.15 – Processo nº 23062.000531/2014-87 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Tomar e 4.16 – Processo nº 23062.000532/2014-21 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade Iberoamericana foram retirados de pauta devido à inexequibilidade de tempo para a promoção da discussão na reunião.

Item 5 – Comunicações

Não houve comunicações. Nada mais a ser discutido. Eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros que estiveram nesta reunião. 

Belo Horizonte, 26 de agosto de 2014.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


TOPO

CD

Secretaria dos Conselhos Superiores, CEFET-MG, Campus I - Av. Amazonas 5253, Nova Suiça - 3º andar do Prédio Administrativo - Belo Horizonte - MG - Brasil

CEFET-MG