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CEFET-MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO CD/CEFET-MG No 10, DE 08 DE JANEIRO DE 2024

Altera o Anexo da Resolução CD-034/03, de 18 de junho de 2003, que aprova o Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados.

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO: 

i) a necessidade de reedição do §6º do art. 4º do Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados;

ii) o disposto no inciso IV do art. 56 e no inciso II do art. 58 do Regimento Geral do CEFET-MG, aprovado pela Portaria MEC nº 3, de 9 janeiro de 1984;

iii) o que foi aprovado na 522ª Reunião do Conselho Diretor, em 12 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o § 6º no art. 4º da Resolução CD-034/03, de 18 de junho de 2003, com a seguinte redação:

§ 6º Havendo vacância nos cargos de Subcoordenador de Curso ou de Subchefe de Departamento, a função deverá ser preenchida em caráter pro tempore, após aprovação por maioria simples dos membros do respectivo órgão colegiado, em reunião que deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados do evento, para mandato complementar que será concluído na mesma data em que se encerraria o mandato do substituído.

Art. 2º Incluir o § 4º no art. 19 da Resolução CD-034/03, de 18 de junho de 2003, com a seguinte redação:

§ 4º Quando a Presidência do Colegiado for exercida pelo(a) Diretor(a)-Geral ou pelo(a) Vice-Diretor(a), fica autorizada a participação do(a) Chefe de Gabinete na sessão, com direito a voz e sem direito a voto.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor 1º de fevereiro de 2024.

Publique-se e cumpra-se.

 Prof.ª Carla Simone Chamon
Presidente do Conselho Diretor


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