RESOLUÇÃO CD-02, de 10 de março de 1987.
Aprova Norma Administrativa nº 01/87.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão, por unanimidade, do Plenário na reunião do dia 10/03/87,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Norma Administrativa nº 01/87, em anexo, conforme consta do processo nº 23062.000373/87-86.
Art 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, aplicando-se suas normas já na folha de pagamento do mês de abril/87, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Diretor