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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-02, de 10 de março de 1987.

Aprova Norma Administrativa nº 01/87. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão, por unanimidade, do Plenário na reunião do dia 10/03/87,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a Norma Administrativa nº 01/87, em anexo, conforme consta do processo nº 23062.000373/87-86.

Art 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, aplicando-se suas normas já na folha de pagamento do mês de abril/87, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Norma Administrativa nº 01/87.


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