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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-09, de 15 de dezembro de 1987.
(Revogada pela Resolução CD-022/92, de 26 de junho de 1992)

Aprova as taxas de vestibulares do 3º grau e exame de classificação do 2º grau do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do Plenário em sua reunião de 15  de dezembro 1987, conforme processo nº 23062.002620/87-27,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar as taxas de vestibular do 3º grau e exame de classificação do 2º grau do CEFET-MG, assim distribuídas: 

Cz$ 680, 00 para o vestibular, e 
Cz$ 400, 00 para o exame de classificação. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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