RESOLUÇÃO CD-010/88, DE 23 DE MAIO DE 1988
Fixa o valor do crédito para os alunos do Curso de Graduação de Professores.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, considerando a decisão do Plenário em sua 66ª reunião, de 23 de maio de 1988, em atenção ao pedido formulado pelo Departamento Acadêmico de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Estender aos alunos do Curso de Graduação de Professores, os termos da Resolução CD-006/88, de 08 de abril de 1988 que fixou o valor do crédito mensal para o 1º semestre do ano em curso.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor