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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-06, de 08 de abril de 1988.

Aprova a atualização das taxas semestralidades do 1º semestre de 1988 nos Cursos de Engenharia Industrial do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a decisão do Plenário deste Conselho em sua reunião de oito (08) do corrente mês de abril,

RESOLVE:

a) – aprovar para vigência no primeiro (1º) semestre de 1988, até, inclusive, o mês de julho/88, o índice de Cz$ 16,98 (dezesseis cruzados e noventa e oito centavos) por crédito mensal ou Cz$ 101,92 (cento e um cruzados e noventa e dois centavos) por crédito e por semestre, a ser aplicado em proporção ao número de créditos de cada aluno dos cursos de Engenharia Industrial;
b) – esclarecer que os índices acima foram calculados com base na URP de abril de 1988, em atendimento ao artigo 2º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 261, de 21.07.87 e artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.335, de 12.06.87;
c) – determinar que o Departamento de Processamento de Dados proceda à urgente emissão dos carnês complementares para cobrança da diferença a ser paga pelos alunos.

Revogam-se as disposições em contrários.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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