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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-11, de 03 de junho de 1988.

Aprova Regimento Interno da Comissão Permanente do Pessoal Docente – C.P.P.D.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNÓLOGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do Plenário, na reunião de 03 de junho de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD – do CEFET-MG, anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Regimento Interno da CPPD.


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