RESOLUÇÃO CD-006/89, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1989
Delega competência.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando:
– que esta Instituição é a responsável pela integridade física e moral dos integrantes de sua comunidade discente, durante a sua permanência no recinto;
– o que início do semestre letivo, conforme calendário previamente aprovado está marcado para o próximo dia 27 de fevereiro de 1989;
– as ameaças de que será realizado o “trote” para os calouros, inclusive com uso de força física, que configura constrangimento ilegal.
RESOLVE:
Art. 1º Delegar, “ad referendum” do Conselho Diretor, competência ao Diretor de Ensino, para apurar e aplicar as sanções cabíveis aos integrantes do corpo discente que, comprovadamente, participarem do trote, independentemente de ouvir o Conselho de Ensino, conforme preceitua o art. 10 da Resolução CD-004 de 08 de abril de 1986.
Art. 2º Esta Resolução entra vigor, na dará de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor