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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-04, de 08 de abril de 1986.
(Revogada pela Resolução CD-03/93, de 12 de fevereiro de 1993)

Aprova o Regime Disciplinar do Corpo Discente do CEFET-MG. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do plenário do Conselho Diretor na reunião do dia 08 de abril de 1986, 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regime Disciplinar do Corpo Discente do CEFET-MG, anexo a esta Resolução, conforme processo nº 23062.001801/85-71.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Regime Disciplinar do Corpo Discente do CEFET-MG.


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