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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-11, de 20 de abril de 1990. 

Declara nulidade escolha representantes 3º Grua junto a CPPD.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o recurso cujas razões se encontram no processo nº 23062.000794/90-30 e a decisão do plenário em sua reunião de 20 de abril de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar nulo o procedimento referente a escolha dos representantes do 3º Grau, junto a Comissão Permanente do Pessoal docente – CPPD – realizado no último dia 04 de abril de 1990.

Art. 2º Considerar como válidos os demais atos, inclusive as inscrição dos candidatos.

Art. 3º Manter a Comissão designada para as eleições pela Portaria DIR-048/90, determinando a data de 17/maio/90 para a escolha dos novos representantes.

Publique-se e cumpra-se

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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