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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-30, DE 29 DE OUTUBRO DE 1990
(Revogada pela Resolução CD-33, de 09 de novembro de 1990)

Altera Calendário Escolar do 2º e 3º Grau do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o Telex-Circular nº 274 de 05.09.90 do Gabinete da Secretaria Geral da Presidência da República e a proposta do Departamento de Ensino de 2º Grau, constante do processo nº 23062.001964/90-01,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, conforme despacho da Diretoria de Ensino, o cancelamento do recesso escolar nos dias 16 e 17 de novembro, no Calendário Escolar do 2º e 3º Graus.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as deposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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