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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-33, de 09 de novembro de 1990. 

Modificação no Calendário Escolar do 2º e 3º Graus do CEFET-MG – ano 1990.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 8.087 de 29.10.90 e a proposta do Departamento de Ensino de 2º Grau, constante da Fls. 05 nº 23062.001964/90-01,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, “ad referendum” do Conselho Diretor, a modificação no Calendário Escolar do 2º e 3º Graus do CEFET-MG, como segue:

Dia 12 de novembro/90 – aulas normais
Dia 15 de novembro/90 – feriado. Proclamação da República. Não há aulas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução CD-030/90 de 29.10.90.

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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