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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-11, de 10 de maio de 1991

Autoriza afastamento para frequentar curso de Pós-Graduação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais considerando a decisão do Plenário em sua reunião de 10.05.91 e o que consta do processo nº 23062.000676/91-94,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o afastamento do Prof. Gilberto Sotto Mayor Júnior, integrante do Quadro Permanente desta Instituição, pelo período de 04 (quatro) anos, a partir de agosto de 1991, para frequentar o Curso de Pós-Graduação na área da Engenharia da Computação, a ser realizado na Universidade de Carnegie Mellon, Pittsburg, estado da Pensilvânia – EUA.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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