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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-17, de 28 de junho de 1991

Aprova assinatura de Contratos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão unânime do Plenário, em sua reunião do dia 28 de junho de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os Contratos assinados pelo Sr. Diretor-Geral, a saber:

a) Termo Aditivo ao Contrato Particular de Comodato, celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, para instalação de um CAV – Caixa Avançado, na Av. Amazonas nº 7675 – Campus II.

b) Contrato Particular de comodato, celebrado entre o Banco Real S/A e o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerias, para instalação de um Posto de Atendimento Bancário Especial – PABE, na Avenida Amazonas nº 7675 – Campus II.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO I – Termo Aditivo ao Contrato Particular de Comodato, celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. 


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