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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-18, de 28 de junho de 1991

Homologa Resolução CE-02/91. Contratação de Professor Visitante.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação unânime do Plenário em sua reunião do dia 28.06.91

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Resolução CE-02/91 do Conselho de Ensino, fixando critérios para a contratação de Professor Visitante, conforme cópia anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO I  – Resolução CE-02/91 do Conselho de Ensino. 


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