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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-30 de 13 de setembro de 1991

Dá provimento ao recurso apresentado pelo servidor Ulisses Ferreira Palhares. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do processo nº 23062.000711/91-93 e, em especial o parecer de fls. 14/15,

RESOLVE:

Art. 1º Dar provimento ao recurso apresentado pelo servidor Ulisses Ferreira Palhares, relacionado ao seu pedido de progressão funcional.

Art. 2º Determinar ao Departamento de Pessoal, que fala cumprir, “in totum”, as conclusões constantes do parecer em anexo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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