MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-32 de 13 de setembro de 1991

Fixa valor da Bolsa de Monitoria. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a aprovação unânime do Plenário, em sua reunião de 13 de setembro de 1991, e o que consta do processo nº 23062.001919/91-20,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar em Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros) o valor da Bolsa de Monitoria, a ser paga aos alunos de 3º Grau, do CEFET-MG.

Art. 2º O valor estabelecido no Art. 1º terá vigência de 1º de agosto a 30 de novembro de 1991.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


TOPO