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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-33 de 13 de setembro de 1991

Autoriza afastamento do País  

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Plenário em sua reunião de 13.09.91 e o que consta do processo nº 23062.001769/91-17,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o afastamento dos Professores: Osvaldo Cenísio de Almeida, Marcos Gonçalves Rios e José Henrique Scold de Oliveira, no período de 15 de outurbro de 1991 de 15 de janeiro de 1992, para estágio na Fachhochschule-München, com vencimento integrais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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