RESOLUÇÃO CD-028, DE 18 DE SETEMBRO DE 1992
Aprova o Programa de qualidade e Produtividade de em Educação Tecnológica no CEFET-MG.
O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia e regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão unânime do Plenário em sua 122ª reunião, de 18 de setembro de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Programa de Qualidade e Produtividade em Educação Tecnológica no CEFET-MG, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor
ANEXO – Aprovar o Programa de Qualidade e Produtividade em Educação Tecnológica no CEFET-MG.