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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-028, DE 18 DE SETEMBRO DE 1992

Aprova o Programa de qualidade e Produtividade de em Educação Tecnológica no CEFET-MG.

O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia e regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão unânime do Plenário em sua 122ª reunião, de 18 de setembro de 1992,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Programa de Qualidade e Produtividade em Educação Tecnológica no CEFET-MG, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Aprovar o Programa de Qualidade e Produtividade em Educação Tecnológica no CEFET-MG. 


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