RESOLUÇÃO CD-027/19, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
(Revogada pela Resolução CD-30/22, de 24 de outubro de 2022, com vigência a partir de 23/02/2024, data da aprovação do Parecer nº 6/2024/CGGE/DIFES/SESU/SESU, de 5 de fevereiro de 2024)
Dispõe sobre a comprovação de titulação para fins de administração de pessoal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto na Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, do Ministério da Economia, e o que foi deliberado na 471ª Reunião do Conselho Diretor, em 17 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º A comprovação de titulação para fins de administração de pessoal dar-se-á por meio da apresentação do diploma ou de certificado, conforme o caso.
§ 1º Na impossibilidade de apresentação dos documentos referidos no caput deste artigo, o interessado poderá apresentar documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, no qual deverá constar declaração expressa da conclusão efetiva do curso reconhecido pelo MEC, da aprovação do interessado e da inexistência de qualquer pendência para aquisição da titulação.
§ 2º O recebimento do documento de que trata o § 1º fica condicionado à apresentação de comprovante de início de expedição e registro dos respectivo diploma ou certificado, que deverá ser anexado ao requerimento.
§ 3º Os efeitos financeiros serão retroativos à data de apresentação do respectivo requerimento, desde que preenchidas as demais exigências legais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CD-034/17, de 30 de agosto de 2017.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor