MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagem

RESOLUÇÃO CD-034/17, de 30 de agosto de 2017.
(Revogada pela Resolução CD-027/19, de 18 de setembro de 2019)

Dispõe sobre a comprovação da obtenção de títulos para fins de administração de pessoal.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto no Relatório de Auditoria Anual de Contas da Controladoria Geral da União – Exercício 2016, e considerando o que foi deliberado na 453ª Reunião do Conselho Diretor, em 29 de agosto de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º A comprovação de títulos, para fins de administração de pessoal, dar-se-á exclusivamente por meio da apresentação do correspondente diploma.

§1º Os efeitos financeiros serão retroativos à data de preenchimento dos requisitos para a obtenção do título, desde que preenchidas as demais exigências legais.

§2º – A comprovação do preenchimento dos requisitos para a obtenção do título a que se refere o § 1º se dará mediante a apresentação de declaração exarada pelo órgão competente.

§3º As disposições contidas nesta resolução são aplicáveis exclusivamente aos servidores do quadro permanente do CEFET-MG. (Incluído pela Resolução CD-045/17, de 05 de Setembro de 2017)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CD-034/12, de 13 de junho de 2012.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


TOPO