RESOLUÇÃO CD-042/21, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a retomada de atividades presenciais dos servidores.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi deliberado na 500ª Reunião do Conselho Diretor, em 23 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o retorno imediato dos servidores às atividades presenciais nos termos da Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, ou de norma que a substituir.
§ 1º As atividades presenciais de ensino serão retomadas gradativamente, com retorno integral no início do 1º semestre letivo de 2022, observados os protocolos sanitários estaduais e municipais.
§ 2º O retorno dos servidores será organizado pelas chefias imediatas, respeitando-se a Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, e as diretrizes básicas de segurança sanitária, anexas a esta Resolução.
Art. 2º Aprovar as diretrizes básicas de segurança sanitária para o retorno de que trata o caput do artigo 1º, nos termos do anexo, parte integrante desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2021, revogada a Resolução CD-031/21, que aprova o Plano de Retomada de Atividades Presenciais.
Publique-se e cumpra-se
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
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ANEXO À RESOLUÇÃO CD-042/21, de 23 de novembro de 2021.
DIRETRIZES BÁSICAS DE SEGURANÇA SANITÁRIA A SEREM ADOTADAS NO CEFET-MG DURANTE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19
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Art. 1º Estabelecer que as diretrizes básicas de segurança sanitária a serem adotadas por cada campus, durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), se darão conforme a condição vigente no respectivo município, com referência às condições dispostas pelo Plano Minas Consciente, aprovado pela Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020.
§ 1º Para a aplicação do disposto no caput, adotar-se-á os protocolos sanitários municipais e estaduais e as associações definidas no Quadro 1, a seguir:
Quadro 1. Diretrizes básicas de segurança sanitária a serem adotadas nos campi, em função da condição vigente no município, à luz dos protocolos do Governo do Estado de Minas Gerais.
§ 2º As atividades de ensino observarão o disposto na Resolução CEPE-26/2021, de 10 de novembro de 2021.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor