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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-031/21, de 3 de agosto de 2021.
(Revogada pela Resolução CD-042/21, de 23 de novembro de 2021)

Aprova o Plano de Retomada de Atividades Presenciais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi deliberado na 496ª Reunião do Conselho Diretor, em 22 de junho de 2021,

RESOLVE:

Art.  1º Aprovar o Plano de Retomada de Atividades Presenciais, anexo e parte integrante desta Resolução.

Art.  2º Instituir comissão, a ser integrada pelos servidores Taiza de Pinho Barroso Lucas, Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo, Gray Farias Moita, João Paulo Machado de Sousa e Nelson Nunes dos Santos Júnior, para, sob a presidência da primeira, fazer a interlocução do Conselho Diretor com a Comissão de Biossegurança do CEFET-MG acerca do planejamento de novas etapas dos trabalhos para retomada das atividades presenciais.

Parágrafo único. A comissão instituída no caput deverá apresentar informes mensais ao Conselho Diretor sobre o andamento dos trabalhos.

Art.  3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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