RESOLUÇÃO CD-009/99, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1999
Autoriza a celebração do contrato entre o CEFET-MG e a Fundação Hilton Rocha.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta do Processo n.º 23062.000644/98-74, Convênio entre CEFET-MG/Fundação Hilton Rocha e conforme o voto da Sra. Relatora Helena Maria Moreira Armond, aprovado na 214ª reunião extraordinária, do dia 04 de fevereiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o contrato que entre si celebram o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET/MG, e a Fundação Hilton Rocha – FUNDAÇÃO, para pesquisa e cooperação técnica no campo do ensino e da oftalmologia por um prazo de 2 anos podendo ser prorrogado.
Art. 2º – Que o Serviço Médico e Odontológico do CEFET/MG estabeleça critérios de triagem dos pacientes a serem encaminhados às consultas oftalmológicas diárias, divulgando-os para a comunidade.
Art. 3º Que o número de consultas mensais seja distribuído proporcionalmente entre os segmentos que serão beneficiados.
Art. 4º Revogar a Resolução CD-033/98, de 25 de agosto de 1998.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor