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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-029/22, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a Política de Qualidade de Vida no Trabalho do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) a necessidade de desenvolver as atividades de promoção da Qualidade de Vida no Trabalho do CEFET-MG; ii) o que consta no processo nº 23062.027530/2019-94; e iii) o que foi deliberado na 509ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 20 de setembro de 2022

RESOLVE: 

Art. 1º Estabelecer a Política de Qualidade de Vida no Trabalho do CEFET-MG, que tem por finalidade fixar normas e diretrizes institucionais para o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), entendido como um conjunto de ações sistematizadas de promoção de saúde e segurança ocupacional aos servidores e demais trabalhadores da instituição.  

Parágrafo único. No contexto do CEFET-MG, entende-se que as ações de Qualidade de Vida no Trabalho têm como objetivos: 

I – promover o bem-estar, a realização pessoal e a saúde em seus aspectos biopsicossociais; 

II – melhorar as relações e condições de trabalho; e 

III – garantir a segurança no trabalho. 

Art. 2º São diretrizes da Política de Qualidade de Vida no Trabalho: 

I – atender ao interesse público, no contexto da promoção de um ambiente de trabalho saudável e acolhedor para todos; 

II – estabelecer as ações de Qualidade de Vida no Trabalho mediante diálogo permanente com a comunidade institucional; e 

III – zelar pela eficiência e efetividade das ações voltadas à Qualidade de Vida no Trabalho. 

Art. 3º A participação de servidores como promotores ou como público atendido em ações do PQVT serão contabilizadas como trabalho institucional, sendo computadas em sua carga laboral. 

Parágrafo único. Os valores de encargos acadêmicos de docentes que atuem como promotores de ações do PQVT serão estabelecidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, mediante proposta da Diretoria Geral. 

Art. 4º No âmbito do PQVT, será aceita a participação de voluntários, na forma da legislação. 

Art. 5º Para as finalidades desta Política, os dispositivos aplicados a servidores serão igualmente aplicáveis aos demais trabalhadores que atuam na instituição, observadas as especificidades. 

Parágrafo único. A Diretoria Geral poderá atuar junto às empresas terceirizadas para viabilizar a aplicação do PQVT aos seus funcionários, observada a legislação em vigor. 

Art. 6º A Diretoria Geral poderá destinar orçamento específico ao PQVT e, ainda, realizar a contratação de serviços especializados para a promoção de suas ações, na forma da legislação aplicável. 

Art. 7º As ações do PQVT poderão integrar projetos de pesquisa e de extensão, na forma das normas aplicáveis, possibilitando o atendimento conjunto de servidores, alunos e de membros da comunidade. 

Art. 8º As ações e as despesas efetuadas para atendimento a esta Política deverão ser divulgadas no Relatório de Gestão do CEFET-MG. 

Art. 9º A Diretoria Geral poderá estabelecer regulamento do PQVT, contendo regras complementares ao disposto nesta Política. 

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor em 3 de outubro de 2022. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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