RESOLUÇÃO CD-069/88, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1988
(Revogada pela Resolução CD-030/89, de 01 de setembro de 1989)
(Revogada pela Resolução CD-031/90, de 29 de outubro de 1990)
Aprova Normas Gerais para concurso público de professores para o CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a exposição apresentada pela Comissão instituída pela Portaria DIR-206/88,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor, o substitutivo das Normas Gerais, em anexo, referentes a concurso público de provas e títulos para provimento de emprego de professores no CEFET-MG.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução CD-025/88 de 29 de junho de 1988.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor
ANEXO – Normas Gerais para concurso público de professores para o CEFET-MG.