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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-25, de 29 de junho de 1988
(Revogada pela Resolução CD-030, de 01 de setembro de 1989)

Aprova norma para concurso de professores para o CEFET-MG.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 94.664, de 23/07/87, artigos 12 e 13 e a aprovação do Plenário em sua reunião de 29/06/88,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as normas gerais, em anexo, referentes a concurso público de provas e títulos para admissão de professores no CEFET-MG.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Gilberto Sotto Mayor
Presidente do Conselho Diretor em exercício

ANEXO – Concurso de professores para o CEFET-MG.


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