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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-31, DE 29 DE OUTUBRO DE 1990
(Revogada pela Resolução CD-021, de 26 de junho de 1992)

Aprova alteração nas Normas Gerais para Concurso Público de Professores do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a aprovação unânime do Conselho Diretor em sua 93ª reunião, de 29 de outubro de 1990, e considerando o que consta do processo nº 23062.001371/90-91,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar alterações nas Normas Gerais para Concurso Público de Professores do CEFET-MG, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Resoluções CD-069/88 e CD-030/89.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor

Anexo –  Normas Gerais para Concurso Público de Professores do CEFET-MG.


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