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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-69, de 09 de dezembro de 1988.
(Revogada pela Resolução CD-030, de 01 de setembro de 1989)
(Revogada pela Resolução CD-031, de 29 de outubro de 1990)

Aprova Normas Gerais para concurso público de professores para o CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a exposição apresentada pela Comissão instituída pela Portaria DIR-206/88,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor, o substitutivo das Normas Gerais, em anexo, referentes a concurso público de provas e títulos para provimento de emprego de professores no CEFET-MG.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº CD-025 de 29 de junho de 1988.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO –  Normas Gerais para concurso público de professores para o CEFET-MG.


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