MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-021, DE 26 DE JUNHO DE 1992

Aprova normas gerais de realização de concurso público para as carreiras do Magistério Superior e do Magistério de 1º e 2º Graus. 

O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a aprovação do Plenário em sua 119ª reunião, de 26 de junho de 1992,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as normas gerais de realização de concurso público para as carreiras do Magistério Superior e do Magistério de 1º e 2º Graus do CEFET-MG, conforme anexo. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CD-031/90 e demais disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor

*ANEXO – Normas gerais de realização de concurso público para as carreiras do Magistério Superior e do Magistério de 1º e 2º Graus do CEFET-MG.

*Resolução CD-010/96, de 22 de abril de 1996, determina nova redação ao artigo art. 21.


TOPO