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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-010/96, DE 22 DE ABRIL DE 1996

Dá nova redação ao Art. 21 da Resolução CD-021/92 de 26.06.92 que trata da Constituição da Comissão de Concurso.

O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de ampliação da Comissão de Concurso, o parecer da Comissão constituída pelas Portarias CD-002/96 e CD-004/96, tendo em vista a decisão do plenário em sua reunião de 19.04.96 e o que consta do processo nº 23062.002642/95-77,

RESOLVE:

Art. 1° Dar nova redação ao Art. 21 da Resolução CD-021/92 de 26.06.92:

O Diretor Geral, constituirá, mediante Portaria, uma Comissão de Concurso, composta de 5 membros, que designará entre eles o Presidente.

Art. 2° A Comissão deverá apresentar em 60 (sessenta) dias proposta ao Conselho Diretor de alterações das Normas instituídas pela Resolução CD-021/92, considerando adequar a Instrução Normativa 07 de 10.04.96 do Ministério da Administração Federal.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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