RESOLUÇÃO CD-025, DE 21 DE AGOSTO DE 1992
Aprova Prazos e Critérios a serem obedecidos para Bolsas de Estágios de Aperfeiçoamento na França e na Alemanha.
O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TEXNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão unânime do Plenário e o que consta do processo nº 23062.001650/92-17,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os Prazos e Critérios a serem obedecidos para bolsas de Estágios de Aperfeiçoamento na França e Alemanha, conforme anexo.
Art. 2º Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor