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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-025, DE 21 DE AGOSTO DE 1992

Aprova Prazos e Critérios a serem obedecidos para Bolsas de Estágios de Aperfeiçoamento na França e na Alemanha.

O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TEXNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão unânime do Plenário e o que consta do processo nº 23062.001650/92-17,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os Prazos e Critérios a serem obedecidos para bolsas de Estágios de Aperfeiçoamento na França e Alemanha, conforme anexo.

Art. 2º Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO  –  Prazos e Critérios a serem obedecidos para bolsas de Estágios de Aperfeiçoamento na França e Alemanha. 


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