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CEFET-MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO CD/CEFET-MG No 18, DE 12 DE JULHO DE 2024

Revoga a Resolução CD-19/18, de 28 de março de 2018, que aprova a Política Institucional de Padronização de Processos e Serviços.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO:

i) o conteúdo do Memorando Eletrônico nº 40/2023, de 22 de agosto de 2023, da Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional;

ii) o que foi aprovado na 528ª Reunião do Conselho Diretor, em 18 de junho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução CD-19/18, de 28 de março de 2018, que aprova a Política Institucional de Padronização de Processos e Serviços.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

 Prof.ª Carla Simone Chamon
   Presidente do Conselho Diretor


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