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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-019/18, DE 28 DE MARÇO DE 2018.

 Aprova a Política Institucional de Padronização de Processos e Serviços.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto no Decreto 9.203/17, de 22 de novembro de 2017, e no Decreto 9.094/17, de 17 de julho de 2017 bem como o que foi deliberado na 459ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 27 de março de 2018,

RESOLVE:

Art. 1ºAprovar a Política Institucional de Padronização de Processos e Serviços, anexo e parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em sentido contrário.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

Política Institucional de Padronização de Processos e Serviços – Anexo à Resolução CD-019/18


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