MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DIRETOR
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RESOLUÇÃO CD/CEFET-MG No 19, DE 15 DE JULHO DE 2024
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Altera a Resolução CD-036/18, de 9 de julho de 2018, que regulamenta o uso da marca CEFET-MG pela Fundação CEFETMINAS.
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A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) o que consta no processo nº 23062.027884/2024-04; e
ii) o que foi deliberado na 530ª Reunião do Conselho Diretor, em 9 de julho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I, do art. 1º, da Resolução CD-036/18, de 9 de julho de 2018, que passará a vigorar com a seguinte redação:
I – Pagamento de parcela fixa anual, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º Incluir o §4º, no art. 1º, da Resolução CD-036/18, de 9 de julho de 2018, com a seguinte redação:
§4° Dos valores previstos nos incisos I e II do caput poderão ser deduzidos os valores relativos aos apoios institucionais financeiros para realização de atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, bem como outros apoios de natureza infraestrutural, quando devidamente solicitados pelo CEFET-MG e aprovados pela Diretoria-Geral ou pela Diretoria de Planejamento e Gestão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Publique-se e cumpra-se.
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Prof.ª Carla Simone Chamon
Presidente do Conselho Diretor