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CEFET-MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO CD/CEFET-MG No 19, DE 15 DE JULHO DE 2024

Altera a Resolução CD-036/18, de 9 de julho de 2018, que regulamenta o uso da marca CEFET-MG pela Fundação CEFETMINAS.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO:

i) o que consta no processo nº 23062.027884/2024-04; e

ii) o que foi deliberado na 530ª Reunião do Conselho Diretor, em 9 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso I, do art. 1º, da Resolução CD-036/18, de 9 de julho de 2018, que passará a vigorar com a seguinte redação:

I – Pagamento de parcela fixa anual, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 2º Incluir o §4º, no art. 1º, da Resolução CD-036/18, de 9 de julho de 2018, com a seguinte redação:

§4° Dos valores previstos nos incisos I e II do caput poderão ser deduzidos os valores relativos aos apoios institucionais financeiros para realização de atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, bem como outros apoios de natureza infraestrutural, quando devidamente solicitados pelo CEFET-MG e aprovados pela Diretoria-Geral ou pela Diretoria de Planejamento e Gestão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

 Prof.ª Carla Simone Chamon
   Presidente do Conselho Diretor


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