MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-036/18, DE 09 DE JULHO DE 2018.

Regulamenta o uso da marca CEFET-MG pela Fundação CEFETMINAS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, ad referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art.  1º O uso da marca “CEFET-MG” pela Fundação CEFETMINAS dar-se-á em caráter oneroso, observados os seguintes parâmetros:

I – Pagamento de parcela fixa anual, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil e reais).

II – Pagamento variável ajustado no percentual de 0,5% (meio por cento) incidindo sobre o faturamento anual bruto da Fundação CEFETMINAS.

§1º O valor estabelecido no inciso I será reajustado, no mês de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPCA) relativo ao ano civil anterior, sendo que o respectivo recolhimento será efetuado, via Guia de Recolhimento da União (GRU) no mês de abril subsequente.

§2º O valor correspondente ao percentual definido no inciso II será apurado no mês de dezembro, sendo que o respectivo recolhimento será efetuado, via GRU, no mês de abril do ano subsequente.

§3º Mediante solicitação formal e justificada da Fundação CEFETMINAS, a Diretoria-Geral do CEFET-MG poderá autorizar o parcelamento do valor referido no § 2º, desde que o débito seja integralmente quitado ao longo do ano civil.

Art.  2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


TOPO