MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DIRETOR
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DELIBERAÇÃO CD/CEFET-MG No 22, DE 15 DE JULHO DE 2024
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Aprova a quitação dos valores devidos a título de ressarcimento pelo uso da marca CEFET-MG, referente aos anos de 2021 a 2023.
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A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) o disposto na Resolução CD-036/18, de 9 de julho de 2018;
ii) a comprovação de repasses promovidos pela Fundação CEFETMINAS ao CEFET-MG, a título de apoio institucional, em valores superiores aos que seriam devidos em caso de aplicação da Resolução CD-036/18;
iii) o que consta nos processos nº 23062.031700/2019-35 e 23062.027884/2024-04;
iv) o que foi deliberado na 530ª Reunião do Conselho Diretor, em 9 de julho de 2024,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar, em virtude da comprovação de repasses realizados a título de apoio institucional, a quitação dos valores devidos pela Fundação CEFETMINAS a título de ressarcimento pelo uso da marca CEFET-MG, referente aos anos de 2021 a 2023.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
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Publique-se e cumpra-se.
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Prof.ª Carla Simone Chamon
Presidente do Conselho Diretor