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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-015/03, DE 19 DE MARÇO DE 2003 

Aprova implantação da unidade de formação e de professores — Campus Vl.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuiç6es legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000396/03-73, Proposta de implantação da unidade de formação e capacitação de professores, conforme relato do Conselheiro Prof. Eduardo Nunes Gonçalves aprovado pelo Conselho Diretor, na 264ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 19 de março de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a implantação da Unidade de Formação e Capacitação de Professores do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – UFCP — Campus VI do CEFET-MG, situado à Av. Amazonas, 5855, no Bairro Gameleira, Belo Horizonte, Minas Gerais:

Art. 2º Transferir para a UFCP, do Departamento de Ensino Superior (DES), o Departamento Acadêmico de Educação (DAEd), a Coordenação do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, assim como a Coordenação de Cursos de Formação e Capacitação de Professores; (Revogado pela Resolução CD-009/04, de 01 de março de 2004)

Art. 2º Novos cursos ou programas de formação e  de  desenvolvidos em Belo Horizonte, deverão funcionar prioritariamente na UFCP; (Incluído pela Resolução CD-009-04, de 01 de março de 2004)

Art. 3º Designar como Diretor da UFCP, de forma acumulada, o Chefe do DAEd, eleito entre seus;

Art. 4º Definir que o Diretor da UFCP terá as atribuições do Chefe do Departamento Acadêmico mais as atribuições de um Diretor de Unidade Administrativa, que em resumo, é a de ser responsável pelos recursos físicos e humanos do Campus; zelar pelo patrimônio; propor e administrar seu orçamento e gerir a aplicação financeira dos recursos orçamentários;

Art. 5º Definir, ainda, que os assuntos relativos ao ensino, como de cursos, normas acadêmicas, requerimentos de alunos, etc., deverá ser tratados, em primeira instância, pelo Conselho Departamental e pelo Conselho de Pesquisa e Pós Graduação de acordo com as atribuições dos mesmos; (Revogado pela Resolução CD-009-04, de 01 de março de 2004)

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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