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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-009/04, DE 01 DE MARÇO DE 2004

Revoga artigos e inclui novo artigo na Resolução CD- 015/03, de 19/03/2003.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.000396/03-73 e, ainda, conforme discutido e aprovado na 286 a Reunião do Conselho Diretor, no dia 01/03/2004,

RESOLVE:

Art. 1 º – Revogar os artigos 2º e 5º da Resolução CD-015/03, de 19/03/2003, que aprovou a Implantação da Unidade de Formação e Capacitação de Professores (UFCP), do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), Campus VI;

Art. 2º – Incluir um novo artigo 2º na Resolução CD-015/03, de 19/03/2003, com o seguinte texto:

“Art.2º – Novos cursos ou programas de formação e  de  desenvolvidos em Belo Horizonte, deverão funcionar prioritariamente na UFCP.”;

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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