RESOLUÇÃO CD-046/03, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003
Autoriza o DE-II a continuar desenvolvendo o ensino de acordo com Grade Curricular do Ensino Médio Noturno do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000790/03-75 Grade Curricular do Ensino Médio Noturno,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Departamento de Ensino do 2º Grau do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais — DE-II, a continuar desenvolvendo, exclusivamente, para as duas turmas já previstas, 2003/2004, da primeira série do Ensino Médio Noturno, o ensino de acordo com a Grade Curricular, aprovada para esse objetivo, pelo Conselho de Professores;
Art. 2º O Diretor de Ensino deverá colocar em pauta de reunião do Conselho de Ensino, urgente, a questão relativa à exigência de o Ensino Médio Noturno adotar a mesma Grade Curricular do Ensino Médio Diurno, considerando as argumentações apresentadas no processo;
Art. 3º Após definição do Conselho de Ensino, o Conselho de Professores deverá, no prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, apresentar nova proposta de Grade Curricular para o Ensino Médio Noturno, atendendo às determinações do Conselho de Ensino;
Art. 4º Não poderão ser publicados novos editais para o Ensino Médio Noturno enquanto não for aprovada, em todos os níveis, a Grade Curricular do Ensino Médio Noturno;
Art. 4º Não poderão ser publicados novos editais para o Ensino Médio Noturno, enquanto não for aprovada, em todos os níveis, a Grade Curricular do Ensino Médio Noturno, exceto para as turmas que entrarão em 2004. (Incluído pela Resolução CD-054/03, de 08 de outubro de 2023)
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor