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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-054/03, DE 08 DE OUTUBRO DE 2003

Aprova Ad-Referendum do CD a alteração na Resolução CD-046/03, de 10/09/2003, que decide sobre Grade Curricular do Ensino Médio Notumo do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e que lhes são conferidas, considerando o que do Processo Nº 23062000790/03-75, Grade Curricular do Ensino Médio Noturno,

RESOLVE:

Art. 1º  – Aprovar Ad-Refenndum do Conselho Diretor a alteração do artigo 4º da Resolução CD-046/03, de 10 de setembro de 2003, que ficará da seguinte forma:

“Art. 4º – Não poderão ser publicados novos editais para o Ensino Médio Notumo, enquanto não for aprovada, em todos os níveis, a Grade Curricular do Ensino Médio Noturno, exceto para as turmas que entrarão em 2004.”

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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