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CEFET-MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO CD/CEFET-MG No 26, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Resolução CD-015/20, de 30 de junho de 2020, que regulamenta a concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional e estímulo à inovação pelo CEFET-MG e por Fundação de Apoio.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando:  i) a Lei nº 14.695/2023, de 10 de outubro de 2023, que altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para proporcionar acesso a bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio a alunos, a docentes, a ocupantes de cargo público efetivo, a detentores de função ou emprego público e a pesquisadores externos ou de empresas efetivamente envolvidos nessas atividades, e a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, para prever a concessão das mesmas bolsas a ocupantes de cargo público efetivo de técnico-administrativo que atuem em instituições federais de ensino e que estejam envolvidos nas referidas atividades;  ii) o que consta no processo 23062.013000/2020-01; iii) o que foi deliberado durante a 535ª Reunião do Conselho Diretor, em 17 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1°  Revogar o §1° do art. 4° e o inciso VI, do art. 7° do Anexo da Resolução CD-015/20, de 30 de junho de 2020, que regulamenta a concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional e estímulo à inovação pelo CEFET-MG e por Fundação de Apoio.

Art. 2° Alterar o inciso II, do art. 3°, do Anexo da Resolução CD-015/20, de 30 de junho de 2020, que passará a vigorar com a seguinte redação:

II –  servidores docentes e técnicos-administrativos do quadro permanente em efetivo exercício no CEFET-MG.

Art. 3° Alterar o § 3°, do art. 8°, do Anexo da Resolução CD-015/20, de 30 de junho de 2020, que passará a vigorar com a seguinte redação: 

§ 3° É vedado o recebimento de bolsas pagas por Fundação de Apoio a servidores pelo exercício de cargos de gestão ou pela participação em seu Conselho Curador, Conselho Consultivo ou Conselho Fiscal, nos termos do §5°, do art. 4°, da Lei n° 8.958/94 e em consonância com o disposto na Lei n° 12.813/2013. 

Art. 4°  Alterar o caput do art.40 do Anexo da Resolução CD-015/20, de 30 de junho de 2020, que passará a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 40. As concessões de bolsas de que trata este Regulamento deverão ser implementadas em consonância com o princípio da indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão previsto no art. 207 da Constituição Federal, a legislação vigente no ato de concessão, o plano de integridade e gestão de riscos executado pela Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional do CEFET-MG e a vedação expressa ao nepotismo. 

Art. 5°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

 

Profa. Carla Simone Chamon

Presidenta do Conselho Diretor


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