RESOLUÇÃO CD-114/05, DE 19 DE DEZMEBRO DE 2005
Revoga a suspensão do calendário escolar do CEFETMG, Campi IV e V.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito, a partir desta data, a suspensão das atividades previstas no Calendário Escolar do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais para o Campus IV, na cidade de Araxá e para o Campus V, na cidade de Divinópolis, aprovada pela Resolução CD-111/05, de 17 de novembro de 2005.
Art. 2º Determinar aos Colegiados das Unidades de Araxá e Divinópolis que submetam aos colegiados competentes a proposição do calendário de reposição das aulas.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor